Coomigasp fica sob intervenção até a eleição de nova diretoria

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Marcos Alexandre Mendes – Interventor Judicial da COOMIGASP

BELÉM (PA) – A desembargadora Maria Rita Lima Xavier deferiu em sessão das Câmaras  Cíveis Reunidas liminar determinando a intervenção na Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros de Serra Pelada (Coomigasp). As eleições na cooperativa já haviam sido suspensas e para pôr fim ao clima tenso no município de Curionópolis, a magistrada determina que sejam feitas novas eleições, porém, observando os preceitos previstos no Estatuto Social da Cooperativa e com a intervenção isenta de uma comissão integrada por componentes de entidades estatais e de classe externa à comunidade garimpeira.

Em seu despacho, a desembargadora esclarece que a comissão terá como finalidade promover, em no máximo 120 dias, a eleição de membros do Conselho Fiscal e Administrativo da Cooperativa, incluindo convocação, condução e conclusão de todo o processo eleitoral, até a posse da chapa eleita. Durante esse período, a comissão terá que apresentar à desembargadora relatórios mensais dos trabalhos a serem desenvolvidos, inclusive eventuais irregularidades no processo.  A comissão também ficará com a responsabilidade de fiscalizar os registros dos membros da Cooperativa, além de regularizar os demais integrantes.

Quem desrespeitar as orientações, ou coagir terceiros durante o processo, será responsabilizado criminalmente por resistência, desobediência ou coação.  A comissão será presidida por oficial de alta patente da Polícia Militar. Integrarão ainda a comissão, um juiz designado pela presidência do TJE, um membro do Ministério Público, um Procurador da República, um membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB – Seção Pará) e, na qualidade de observador, um integrante da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos do Pará, além de um representante de cada chapa concorrente aos cargos eletivos. As entidades que participam da comissão têm cinco dias para indicar os representantes, a partir da data de publicação da liminar, que ainda aguarda pagamento de taxas judiciais. (Da redação, com informações do TJE)