PRESIDENTE DA FECOMÉRCIO CRITICA INTRANSIGÊNCIA SINTRACPAR SOBRE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

Presidente da Fecomércio, Sebastião Campos

Por Lima Rodrigues – O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Pará (Fecomércio), Sebastião Campos, criticou nesta segunda-feira (4), em entrevista coletiva, o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Parauapebas, acusando-o de “intransigente por não ter assinado até agora a Convenção Coletiva de Trabalho, após exaustivos debates sobre o documento que trata sobre o funcionamento do comércio, supermercados, farmácias e lojas do Partage Shopping durante os feriados”.

Segundo ele, “por motivos meramente político-partidários, estranhos, portanto, aos interesses da categoria profissional, o Sintracpar  não aceitou firmar a Norma Coletiva, com vigência para o período 2016/2017, contento cláusula com previsão de trabalho de alguns feriados, mesmo diante gozo de folga compensatória, pagamento de horas extras e bonificação em pecúnia ao trabalhador, o que, inclusive, acarreta prejuízos aos próprios trabalhadores que representa, na medida em que ele impede que sejam reajustados os demais benefícios da última com convenção coletiva vigente”, afirmou Sebastião Campos.

O presidente da Fecomércio destacou que, “mesmo após diversas negociações com o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Parauapebas, não foi possível celebrar a Convenção Coletiva com abrangência no município, pois apesar de fechado o acordo, fomos surpreendidos com a notícia de que o mesmo não seria assinado, sem qualquer razão de interesse da categoria profissional representada   pelo referido sindicato da classe”, disse ele.

Sebastião Campos informou ainda que o acordo foi amplamente debatido com o Sintracpar de Parauapebas e determina que o trabalhador ganhará R$ 40 reais por feriado trabalhado, mais folga compensatória ou R$ 30,00 sem a folga, mas com direito a receber hora extra pelas seis horas trabalhadas. “O acordo é bom para patrões e empregados. Todos nós queremos fomentar o desenvolvimento do Estado e, claro de Parauapebas. Além do mais, ficou acertado que o comércio não abrirá nos seguintes feriados: 1º de janeiro; 1º de maio; Sexta-feira Santa; 30 de outubro (Dia do Comerciário) e 25 de dezembro, Dia de Natal. Fizemos isso, visando o interesse que agrade as duas partes, ou seja, empresários e trabalhadores. Nós queremos é produzir mais e gerar mais emprego e renda”, destacou o presidente da Fecomércio.

O advogado da Fecomércio, Eduardo Brito, disse que “as conversas entre patrões e empregados ocorreram durante vários meses e mesas de negociação, mas ao final fomos surpreendidos com a decisão do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio em se recusar a assinar a Convenção Coletiva de Trabalho”. O advogado disse ainda que “agora não tem como voltarmos atrás; temos que trabalhar nos feriados, já que a maioria dos consumidores só pode ir às lojas nos feriados e aos domingos para fazer suas compras”, frisou.

Já o presidente do Sindicato Varejista de Parauapebas, Roosevelt Pinheiro, disse que só um ponto está travando a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho: “o que trata sobre o valor estabelecido para o pagamento por dia trabalhado e isso já foi negociado, mas o acordo não foi assinado devido à intransigência do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Parauapebas”.

Para a representante dos lojistas do Partage Shopping, Telma Lúcia Silva, “esse impasse vem prejudicando a atuação dos trabalhadores que desejam trabalhar nos feriados, causando pânico entre os empresários, que temem serem multados pelo Ministério do Trabalho ao convocar seus funcionários para o trabalho nos feriados, além de causar impacto negativo na economia do município, com o fechamento de centenas de lojas nos feriados oficiais nacionais e do município no calendário de 2016”.

Além do presidente da Fecomércio,  Sebastião Campos, estiveram presentes à coletiva de imprensa no auditório da ACIP, o presidente do Sindicato do Comércio Varejista e de Serviços de Parauapebas (Sindcomp), Rooselvet Pinheiro;  o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL),   Marksan Gomes;  o representante do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios (Sincovaga), Edmundo Nascimento  e representantes da Associação de Lojistas do Partage Shopping Parauapebas e do setor de farmácias.

Resposta

Em nota, assinada pelo presidente interino Cleomar de Jesus Lopes, o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Parauapebas rebateu as acusações do presidente da Fecomércio, Sebastião Campos. Diz a nota:

“Em primeiro lugar, cabe ao Sindicato esclarecer para a população em geral de Parauapebas e região, nos termos da lei nº 10.101/2000, que o trabalho aos feriados somente é permitido nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho, ou seja, através de negociação com o sindicato de classe.

De fato, essa entidade não assinou a Convenção Coletiva por discordar da Cláusula Vigésima Nona da proposta encaminhada pela Fecomércio, e imposta pela classe patronal, já que o texto da mesma jamais foi discutido nas convenções coletivas anteriores.

A referida cláusula obriga a abertura do comércio em dias de feriados, mediante o pagamento do valor de R$ 40,00 (Quarenta reais) por dia trabalhado e mais uma folga.

Ocorre que tal cláusula é ilegal, posto que se trata de direito personalíssimo que visa a proteger a saúde do trabalhador. Ademais, os trabalhadores não querem trabalhar em todos os feriados e já denunciaram a essa entidade que se caso a convenção seja assinada com essa cláusula, eles jamais gozarão dessa folga, uma vez que o referido dispositivo não dispõe sobre o prazo para sua concessão”.

A nota do Sintracpar diz ainda que “o trabalhador não pode ser sacrificado em sua jornada de trabalho em razão da crise porque passa o país e a cidade de Parauapebas, sem que receba uma remuneração justa pelo trabalho em dias em que deveria estar com sua família”.