SEXO “SEM PRECAUÇÃO” CAUSA TRANSTORNO IRREPARÁVEL

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Foto dessa jovem está rodando as redes sociais. O local da cena gerou centenas de comentário. Além da exposição.

O uso das redes sociais tem facilitado muito o dia-a-dia, são e-mails enviados, conversas com familiares distantes, transferência de documentos ou recebimentos de dados importantes enfim. Mas ao mesmo tampo que a rede mundial de computadores é uma aliada, ela também pode ser uma vilã.

A exposição pode trazer danos irreversíveis a imagem de quem se expõe, veja o caso de uma jovem de Curionópolis, jovem, bonita e aparentemente de boa família ganhou as redes sociais ao ser flagrada durante relação sexual. Como se não bastasse a cena íntima, o local onde ocorreu o encontro não oferecia as mínimas condições para que um casal se relacionasse.

A opção sexual, escolha de parceiro ou lugar diz respeito apenas aos dois, porém quando isso é registrado o risco é iminente, como foi no caso dessa jovem que foi flagrada, e exposta na mais famosa das redes sociais no momento, o facebook. A exposição dela certamente causa transtorno a sua pessoa, mas quem a expõe pode ter que responder criminalmente.

O número de crimes cibernéticos tem crescido de forma alarmante no Brasil, segundo especialistas. Graças à disseminação cada vez maior da internet, crimes como pornografia infantil, furtos, difamação e calúnia têm se tornado comuns. Nos últimos sete anos, mais de 3,1 milhões de denúncias envolvendo quase 500 mil sites criminosos foram registradas pela Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, vinculada à associação SaferNet Brasil, que acompanha esse tipo de crime no país.

Agora imaginemos. Você abre seu facebook por exemplo, dá de cara com uma foto sua em momento íntimo, além do susto isso pode lhe causar muita vergonha entre outros. Cautela quem faz esse tipo de registro e também é bom evitar a difusão para que não acabe sendo responsabilizado criminalmente.

Calúnia

Art. 138 – Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

§ 1º – Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

§ 2º – É punível a calúnia contra os mortos.

Difamação

Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.