Vote: Senado abre consulta pública sobre Uber

O projeto de Lei Câmara nº 28 de 2017 altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros.

O projeto determina que na regulamentação do serviço de transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal deverão observar efetiva cobrança dos tributos municipais, exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e DPVAT, exigência de inscrição do motorista como contribuinte individual do INSS.

O projeto ainda dispõe que os motoristas deste tipo de transporte devem possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada, conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal.

Motorista ainda deve possuir e portar autorização específica emitida pelo poder público municipal ou do Distrito Federal do local da prestação do serviço autorizado. Prevê ainda emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no Município da prestação do serviço, obrigatoriamente em seu nome, como proprietário, fiduciante ou arrendatário, com registro e emplacamento do veículo na categoria aluguel.

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