Zona franca em São Luís

Paes Landim: com a zona franca, capital maranhense pode ter desenvolvimento similar ao ocorrido em Manaus. Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Paes Landim: com a zona franca, capital maranhense pode ter desenvolvimento similar ao ocorrido em Manaus. Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados

A Comissão Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia aprovou o Projeto de Lei 1139/15, do deputado Sarney Filho (PV-MA), que cria a Zona Franca de São Luís, capital do estado do Maranhão. Essa área de livre comércio para importação e exportação contará com isenções tributárias. Pelo texto, os benefícios serão mantidos por 25 anos.

O relator na comissão, deputado Paes Landim (PTB-PI), defendeu a aprovação da matéria. Para ele, há razões para crer que São Luís e os municípios do entorno vão ter melhoria nos indicadores socioeconômicos similar à ocorrida em Manaus após a criação da zona franca, na década de 1960.

“De um Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) considerado “baixo” em 1970 (menor que 0,5), a Região Metropolitana de Manaus saltou para um IDH de 0,72 em 2014. Hoje, embora o IDH de São Luís tenha crescido expressivamente, ainda é o menor índice de longevidade e o segundo menor de renda das 17 regiões metropolitanas estudadas no último Atlas do Desenvolvimento. Preveem-se, assim, resultados tão ou mais expressivos com a implantação da medida”, disse o parlamentar.

Isenção
A proposta aprovada estabelece a isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para mercadorias estrangeiras que forem destinadas aos seguintes casos:
– consumo e venda na zona franca;
– beneficiamento, em seu território, de pescado, pecuária, recursos minerais e matérias-primas de origem agrícola ou florestal;
– agropecuária e piscicultura;
– instalação e operação de serviços de qualquer natureza, inclusive turismo;
– estocagem para comercialização no mercado externo; e
– industrialização de produtos em seu território.

Pelo texto, serão excluídos dos benefícios fiscais armas e munições; veículos de passageiros (exceto ambulâncias, carros funerários, carros celulares e jipes); bebidas alcoólicas; produtos de perfumaria; fumo e seus derivados.

Apesar da isenção, as empresas instaladas na área terão direito à utilização dos créditos do IPI relativos às matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem empregados na industrialização dos produtos que entrarem na área comercial.

Ainda de acordo com o projeto, as mercadorias estrangeiras ou nacionais serão, obrigatoriamente, destinadas às empresas autorizadas a operar na região aduaneira.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcelo Oliveira