Atenção: Polícia Civil expede portaria que regulamenta a quadra junina em 2019

No próximo dia 1° de junho entrará em vigor a portaria que regulamenta as festas alusivas à chamada quadra junina, época marcada pela realização de eventos folclóricos e culturais em todo Estado do Pará. A Polícia Civil já expediu o documento com as regras para que as festas sejam realizadas de forma a garantir a integridade física das pessoas e manter a segurança pública. Publicada na edição de sexta-feira (24), do Diário Oficial do Estado (DOE), a portaria de numero 172/2019, assinada pelo delegado geral da Polícia Civil, Alberto Henrique Teixeira de Barros, determina que as comemorações e eventos da quadra junina sejam realizados de 01 a 30 de junho.

Este ano, as regras terão diferenças de horários de encerramento dos eventos nos dias da semana. De domingo à quarta-feira, os eventos folclóricos da quadra junina deverão encerrar até a meia-noite. Às quintas-feiras, os eventos poderão ser realizados até uma hora da manhã. Já nas sextas-feiras, sábados e véspera de feriado em junho, os eventos poderão se estender no máximo até as quatro horas da manhã. Para que as festas juninas sejam realizadas, a portaria normatiza que os promotores dos eventos terão o prazo de três dias úteis antes da realização da programação, para requerer junto à Divisão de Polícia Administrativa (DPA), o registro e vistoria do local onde será realizado o evento, para fins de concessão de licença.

A DPA, órgão da Polícia Civil responsável em emitir o alvará de funcionamento de estabelecimentos e as licenças de festas, ficará responsável em verificar a segurança do evento. Conforme a portaria, é obrigatória a apresentação de Licenciamento Especial de Fonte Sonora, documento expedido por órgão municipal de Meio-Ambiente e o Habite-se, documento emitido pelo Corpo de Bombeiros. A portaria da quadra junina orienta ainda sobre as condições das instalações elétricas, hidráulicas e hidrossanitárias, e sobre a intensidade, disposição e propagação do serviço de som no meio-ambiente, bem como sobre as instalações físicas e sistemas de segurança, alambrados e saídas de emergência, entre outros aspectos, que devem existir nos locais dos eventos. Da mesma forma, o uso de aparelhagens sonoras está proibido nesses eventos.

Conforme a portaria, eventos da quadra junina realizados em unidades de ensino somente terão licença concedida pela Divisão de Polícia Administrativa (DPA), após a apresentação da autorização da Direção da Escola, a Licença de Fonte Sonora expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Habite-se do Corpo de Bombeiros ou documento equivalente. Está proibida a venda ou fornecimento ainda que gratuito de bebidas alcoólicas nesses locais. Os eventos festivos, cujos locais não obedeçam a distância mínima de 200 metros de hospitais e postos de combustíveis, serão proibidos.

Qualquer evento junino em vias públicas, tais como canteiros centrais, calçadas, passeios, vilas, alamedas, praças dentre outros, exceto aqueles de cunho reconhecidamente culturais, folclóricos e familiares, serão permitidos desde que obtenham prévia autorização dos órgãos estaduais e municipais, como Corpo de Bombeiros Militar, órgãos municipais de trânsito, de Cultura e de Meio-Ambiente, além do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e Departamento do Patrimônio Histórico Artístico e Cultural do Estado. A transgressão de quaisquer das normas contidas na portaria estará sujeita à suspensão da autorização para realização do evento.