Canaã dos Carajás: Decisão determina condenação de Jeová Andrade por improbidade administrativa

A 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás proferiu a sentença de uma Ação Civil Pública (ACP) de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). O caso aconteceu durante a gestão do ex-prefeito, Jeová Gonçalves de Andrade. Trata-se de contratos feitos entre 2014 e 2017, entre a prefeitura de Canaã dos Carajás e um escritório de advocacia firmados sem licitação, por inexigibilidade, contudo, os serviços contratados não possuíam natureza singular, por se tratarem de serviços comuns de advocacia, poderiam ter sido prestados pelos procuradores municipais pertencentes ao quadro efetivo do Município.

Ao todo foram mais de um milhão e 400 mil reais pagos ao escritório, valor que não se justificaria ante a simplicidade dos serviços prestados, considerando, como parâmetro, o teto do funcionalismo. O valor recebido pelos advogados contratados superariam o subsídio do próprio prefeito. O promotor de Justiça Fabiano Oliveira Gomes Fernandes, antes de ajuizar ACP, expediu Recomendação (nº 001/2017), ao prefeito para que tomasse as providências para anular, no prazo de 30 dias, todos os contratos relacionados a contratações diretas de escritórios de advocacia, sob o regime de inexigibilidade, para realização de serviços genéricos e comuns de advocacia. As medidas recomendadas foram ignoradas.

Ao analisar detalhadamente o processo, a Justiça conclui que houve, de fato, irregularidade à regra constitucional da licitação, ofendendo diretamente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da isonomia e da economicidade, entre outros. A contratação direta do escritório de advocacia, não observou a notória especialização profissional, a natureza singular do serviço, a demonstração da inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público ou o pagamento de preço compatível com o praticado pelo mercado. Por consequência, os contratos firmados foram anulados.

Além disso, ficou provado que houve prejuízos aos cofres públicos, que realizou despesas bem acima do necessário para prestação de serviços comuns que poderiam ter sido prestados por sua própria Procuradoria. De maneira que, todos os réus que foram condenados por ferirem a Lei de Licitações que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos. Os réus deverão ressarcir solidariamente os cofres públicos no valor correspondente aos que foram gastos pelo ente público, que excederam a remuneração média bruta do Procurador Municipal, que corresponde a um pouco mais de um milhão e cem mil reais.

Os réus que exerciam funções públicas também tiveram seus direitos políticos suspensos e deverão pagar multa civil.  Para garantir a efetividade da decisão, foi decretada a indisponibilidade dos bens do patrimônio de todos os envolvidos.

Assessoria de Comunicação