A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto de lei (PL) 2.491/2019, que estabelece o risco de violência doméstica ou familiar como impedimento à guarda compartilhada de crianças e adolescentes. A proposta também impõe ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar envolvendo o casal ou os filhos.
O texto do senador Rodrigo Cunha (União-AL) altera Código Civil (Lei 10.406, de 2002) e o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015). A matéria recebeu parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver pedido para votação pelo Plenário.
Segundo o PL 2.491/2019, se houver histórico, ameaça ou risco de violência doméstica ou familiar, o juiz não deve aplicar a guarda compartilhada entre os pais ou familiares da criança. Estabelece ainda que o juiz, no processo de guarda, deve indagar às partes e ao Ministério Público se há ou não risco de violência doméstica ou familiar, abrindo prazo de cinco dias para a juntada de provas.
Segundo Rodrigo Cunha, o objetivo é que o juiz e o representante do Ministério Público tomem conhecimento de situações de violência doméstica e familiar envolvendo as partes do processo de guarda. “Se houver prova de risco à vida, saúde, integridade física ou psicológica da criança ou do outro genitor, a guarda da criança deve ser entregue àquele que não seja o responsável pela situação de violência doméstica ou familiar. (…) Cabe ao juiz determinar, de imediato, a guarda unilateral ao genitor não responsável pela violência”, argumenta o senador na justificativa do projeto.
No parecer, Eliziane afirma que “violências física ou psicológica deixam marcas profundas na formação da criança e do adolescente, ameaçando o seu bem-estar durante o resto da vida”. Segundo a relatora, o Congresso Nacional já aprovou outras iniciativas “enérgicas” para prevenir riscos de exposição de jovens à violência.
“Recentemente, entregamos à nação a Lei 13.715, de 2018, que estabeleceu a perda do poder familiar do genitor que tenha sido condenado por crime doloso cometido contra o outro genitor ou contra o descendente. Pais ou mães violentos têm de perder o poder familiar! E essa preocupação do Parlamento com a integridade física e psicológica dos nossos pequenos tem de continuar”, argumentou Eliziane Gama.
Ela considera que os juízes, ao se depararem com riscos de exposição de um filho à violência doméstica praticada por um dos pais, têm de agir preventivamente, repelindo o genitor agressor da esfera de convívio do filho. “Não é só suprimir o período de convivência, mas também exclui-lo da tomada de decisões do quotidiano do jovem. A guarda, pois, não pode ser compartilhada em hipóteses como essa”, afirma.
Eliziane Gama ressalta que o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente já determinam que o juiz, quando constatar a existência de motivos graves, pode regular a guarda de modo peculiar, afastando a guarda compartilhada. Essa medida já abrange a exposição da criança e do adolescente a riscos de violência. Para ela, no entanto, o projeto busca “afastar qualquer dúvida” sobre o tema.
Fonte: Agência Senado