A prestação de contas de 2019 da Companhia de Trânsito e Transporte do Município de Tucuruí (CITTUC), de responsabilidade de Cristiano de Lima Arrais (01/01 a 06/12/2019) e Petrônio Gomes de Sousa (07/12 a 31/12/2019) não foi aprovada pelo Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), devido a irregularidades não sanadas. Os gestores foram citados para apresentar defesa, mas não o fizeram, sendo julgados à revelia, devendo o ordenador de despesas Petrônio Souza devolver aos cofres do Município, devidamente atualizada, a importância de R$ 77.474,14.
O processo foi relatado pelo conselheiro Cezar Colares. Devido a ausência de defesa dos ordenadores de despesas, mantiveram-se todas as impropriedades apontadas no relatório técnico inicial. Por exemplo, Cristiano Arrais não esclareceu qual valor foi efetivamente recebido pelo órgão e se houve arrecadação de multas e onde foram lançadas na receita do Município.
Também não foi encaminhada a execução financeira do período ordenado por Cristiano Arrais e nem a comprovação do saldo repassado à gestão seguinte, em cumprimento a Resolução nº 004/2018/TCM/P.
Por fim, houve a incorreta apropriação das obrigações patronais para o RGPS (Regime Geral de Previdência Social-INSS) dos servidores temporários, no montante de R$39.896,50, descumprindo a Constituição Federal, a Lei nº 8.212/91, e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
RESSARCIMENTO
Em relação ao gestor Petrônio de Souza, foram verificadas divergências de valores no montante de R$77.474,14, que deverá ser devolvido aos cofres municipais. O ordenador de despesas não encaminhou a execução financeira do período ordenado, descumprindo a Resolução nº 004/2018 do TCMPA.
Os dois ordenadores de despesas foram multados e cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público do Estado para as providências que julgar cabíveis.
A decisão foi tomada na 47ª Sessão Virtual, realizada nesta quarta-feira (15), conduzida pela conselheira Mara Lúcia, presidente da Corte de Contas.
Fonte: TCM/PA