Contas de 2018 da Câmara de Novo Repartimento são reprovadas por pagamento a maior de vereadores

Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) não aprovaram a prestação de contas de 2018 da Câmara de Vereadores de Novo Repartimento, que tem como ordenador de despesas Aguilar Bozi. Ele foi multado em R$ 5.966,72 por falhas cometidas e terá de recolher aos cofres do Município, devidamente atualizada, a quantia de R$ 27.315,60, referente a pagamento a maior dos subsídios dos vereadores.

A área técnica do Tribunal verificou que, de janeiro a maio de 2018, todos os vereadores receberam de acordo como o ato fixador (R$ 8.500,00), mas, no mês de junho, os vereadores receberam o valor mensal de R$ 9.550,60, sendo que, de julho a dezembro os vereadores receberam o valor mensal de R$ 8.675,10.

O Tribunal verificou que houve descumprimento ao estabelecido na Constituição Federal, tendo em vista que as despesas do Poder Legislativo totalizaram o montante de R$ 4.302.021,09, que corresponde a 7,09% da receita do Município do exercício anterior, ultrapassando o limite de 7%.

TRANSPARÊNCIA

O setor técnico do TCMPA constatou que a Câmara Municipal de Novo Repartimento, no exercício financeiro de 2018, sob a responsabilidade do vereador Aguilar Bozi, assinou Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), com vistas ao atendimento à Lei de Acesso à Informação (LAI), sendo que o referido TAG foi julgado e rescindido, por ter sido cumprido somente 79,07 % das obrigações pactuadas. Por esse motivo,  o ordenador de despesas foi multado em R$ 3.729,20, com determinação de que cópia dos autos fossem enviadas ao Ministério Público Estadual.

A decisão foi tomada em sessão virtual do Pleno, realizada no dia 27 de outubro, sob a condução da conselheira Mara Lúcia, presidente da Corte de Contas.