O governo do Pará ampliou, para outros sete municípios, a suspensão total das atividades não essenciais até o próximo dia 24, durante período de lockdown no Estado. A medida compõe o decreto estadual 729/2020, republicado em edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE) na noite de sábado (16), e vale, a partir de terça-feira (19), para as cidades de Cametá, Canaã dos Carajás, Parauapebas, Marabá, Santarém, Abaetetuba e Capanema.
“A inclusão desses novos municípios no regime de lockdown levou em consideração o critério já adotado nos outros dez municípios que já estavam com as atividades não essenciais suspensas, que é o índice de infecção por Covid-19 estar 50% acima do registrado em todo o Estado. Nestes novos municípios, vamos iniciar, já neste domingo (17), um trabalho educativo para orientar a população sobre as medidas e a importância do isolamento social para reduzir o contágio da doença”, explicou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.
De domingo (17) a terça-feira (19), o lockdown nestes sete municípios terá um caráter educativo, ou seja, os agentes de fiscalização vão trabalhar apenas para orientar a população sobre as determinações. De quarta-feira (20) até o dia 24 de maio, data prevista para o encerramento do decreto, quem descumprir as medidas de restrição estará sujeito a sanções, que vão desde multas de R$ 150 para pessoa física e R$ 50 mil para pessoa jurídica, ou seja, estabelecimentos que vierem a desrespeitar a legislação.
“O objetivo é garantir que a população saia de casa somente para ter acesso a serviços essenciais. Assim como já está sendo feito nos dez primeiros municípios que foram incluídos no decreto, o atendimento à saúde continuará funcionando, além de supermercados, farmácias, feiras, bancos e outros estabelecimentos considerados essenciais, de acordo com a lista disponibilizada no decreto”, complementou o procurador.
A partir de agora, o Estado passa a ter 17 municípios cumprindo as medidas restritivas do Lockdown. São eles: Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Castanhal, Santa Isabel do Pará, Santa Bárbara do Pará, Breves, Vigia, Santo Antônio do Tauá, Cametá, Canaã dos Carajás, Parauapebas, Marabá, Santarém, Abaetetuba e Capanema.
Atualizações – O decreto 729/2020 também passou por outras alterações, que dizem respeito aos casos de menores sob guarda compartilhada. De acordo com a norma, fica autorizada a realização de um deslocamento por semana entre os genitores, após comprovação da guarda por documento, exceto nos casos em que os envolvidos apresentem sintomas de infecção pelo novo coronavírus.
O decreto também deixa claro que os serviços delivery de alimentos, sejam eles in natura ou industrializados, de comida pronta, medicamentos, produtos médico-hospitalares, de limpeza e de higiene pessoal, estão autorizados a funcionar 24 horas, ou seja, sem restrição de horário.
“Estas duas demandas seguem as necessidades da sociedade e que achamos importante deixar claras no decreto, para evitar novas dúvidas. Assim como o poder público está levando em consideração o bom senso, a população também precisa estar disposta a se proteger e proteger a sua família, saindo de casa somente se for realmente necessário. Caso contrário, a premissa básica é se isolar, ficar em casa e evitar contaminação”, concluiu Ricardo Sefer.
Por Barbara Brilhante (PGE)
Foto: Anderson Souza