A partir do ultimo sábado dia 15 de agosto, está proibida a realização e a divulgação de enquetes sobre as eleições 2020. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esse tipo de opinião não atende aos requisitos formais detalhados pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral.
O eleitor que fizer uma enquete nas redes sociais ou em qualquer outro meio de comunicação perguntando em quem seus amigos pretendem votar pode ser multado e responder criminalmente na Justiça federal. Caso isso ocorra, as multas podem variar de R$ 53.205 a R$ 106.410.
Com a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) focada nas Eleições 2020 destaca que todas as pesquisas de opinião pública relativa ao processo eletivo ou candidatos deve ser registrada no PesqEle (Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais) até 5 dias antes da divulgação. O texto prevê que; é vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
A Resolução TSE nº 23.600/2019 define enquete como o levantamento de opinião sem plano amostral, que depende da participação espontânea do interessado e que não utiliza método científico para a sua realização, apresentando resultados que possibilitam ao eleitor perceber a ordem dos candidatos na disputa.
A norma do TSE autoriza o exercício do poder de polícia contra a divulgação de enquetes, inclusive com a expedição de ordem para que seja removida, sob pena de crime de desobediência à Justiça Eleitoral.
Veja abaixo a enquete que está sendo veiculada nas redes sociais em Curionópolis.