O Decreto Municipal flexibilizava medidas de segurança no combate ao covid-19, ignorando Decreto Estadual para bandeiramento vermelho
Em decisão divulgada nesta quarta-feira (17) a Justiça concedeu tutela de urgência requerida pelo Ministério Público do Estado e suspendeu os efeitos dos artigos 1º, 2º, 4º e 5º do Decreto Municipal da Prefeitura de Parauapebas (Decreto n°1.076/21), que flexibilizavam as medidas de segurança no combate à covid-19.
De acordo com a decisão, o município tem prazo de 72 horas, contados da notificação da Justiça, para comprovar a adoção das medidas necessárias para garantir a eficácia do Decreto estadual.
A Ação Civil do Ministério Público, ajuizada pelo promotor de justiça Fabiano Oliveira Gomes Fernandes, da 4ª PJ de Parauapebas, ocorreu após o Município publicar Decreto flexibilizando algumas medidas de segurança no combate à covid-19, ignorando as recomendações do Decreto Estadual.
Parauapebas é um município da região de Carajás, atualmente considerada bandeira vermelha pela Secretaria de Saúde do Estado (Sespa) e por essa razão exige medidas mais rígidas como limitação no horário de funcionamento do comércio e da circulação de pessoas e o fechamento temporário de academias e estabelecimentos afins, contudo, a prefeitura da cidade emitiu um decreto amenizando as tais medidas.
No texto da ACP, o promotor ressaltou que os municípios não têm autoridade para se afastar das diretrizes estabelecidas pela União ou pelo Estado e entende que o abrandamento dessas medidas coloca em risco os direitos fundamentais de proteção à vida e à saúde.
Texto: Assessoria de Comunicação