O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) obteve decisão favorável na justiça em sede de Ação Civil Pública, ajuizada contra o município de Parauapebas. O objetivo da ação é a imediata adequação dos serviços de acolhimento institucional infantojuvenil oferecidos pelo poder municipal – após constatação de superlotação, precariedade estrutural, ausência de profissionais qualificados e reiteradas omissões administrativas na gestão da unidade “Abrigo Esperança”. A decisão, assinada pelo juiz de direito substituto Leonardo Batista Pereira Cavalcante, também defere parcialmente o pedido de tutela de urgência feito pelo MP, em peça de autoria da promotora de justiça da 5ª PJ Cível de Parauapebas, Vanessa Galvão Herculano.
De acordo com a ação, o abrigo atualmente acolhe 46 crianças e adolescentes, número superior ao dobro da capacidade máxima recomendada pelas normas técnicas, que é de 20 acolhidos. A Promotoria aponta ainda casos de crianças fora da educação formal, adolescentes sem acompanhamento técnico adequado, uso irregular de medicamentos controlados e ausência de profissionais capacitados para o atendimento à população acolhida.
Apesar de diversas reuniões e tratativas extrajudiciais realizadas pelo MPPA desde março de 2023, inclusive com proposta de formalização de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o município não adotou providências efetivas para solucionar as irregularidades. No entendimento do juiz, a situação revela não apenas negligência, mas também descompromisso com a proteção integral dos direitos da infância e adolescência.
Na decisão, o judiciário reconheceu a gravidade do caso e deferiu parcialmente o pedido do MPPA, determinando que o município, por meio do prefeito e do secretário municipal de Assistência Social, adote as seguintes providências: no prazo de 30 dias, adequar o quadro funcional do abrigo, conforme normas da Resolução Conjunta CNAS/CONANDA, e colocar em funcionamento uma nova unidade de acolhimento institucional, com condições adequadas de atendimento; e, no prazo de 90 dias, iniciar a implementação efetiva do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SAF), conforme previsto nas normativas federais.
Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a 60 dias, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Para o MPPA, a decisão reafirma o dever constitucional do poder público de assegurar, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, não sendo admissível que a omissão estatal perpetue violações sistemáticas a um público em situação de extrema vulnerabilidade.
Texto:Thayssa Moda Ascom/MPPA