Estado do Pará publica decreto com descontos do IPVA 2021 para bons motoristas

Para oferecer mais segurança e funcionar como uma pequena delegacia na praia em Salinópolis e Mosqueiro, a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) inaugurou neste sábado (30) três Centros de Comando Integrado. Os centros em Salinas estão localizados na Orla do Maçarico e na praia do Atalaia (foto) e, de acordo com o Cel André Cunha, secretário adjunto de Gestão Operacional, servirão para proporcionar uma temporada mais segura para quem for até um dos pontos mais frequentados por veranistas durante o mês de julho. Durante todo o sábado, agentes do Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Departamento de Trânsito do Estado (Detran), polícias Civil e Militar, sob a coordenação da Segup, receberam treinamentos para atuar nos centros de comando, que funcionarão 24h, servindo como uma mini-delegacia na praia.FOTO: MARCELO LELIS / AG. PARÁDATA: 30.06.2018ATALAIA - PARÁ

Prazos e formas de pagamento serão estabelecidos em Instrução Normativa da Sefa

O governo do Estado publicou, no último dia 23, o Decreto de n.º 1.260, que regulamenta o desconto pela antecipação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motoristas que não tem multas de trânsito, a vigorar em 2021.

O IPVA 2021 incidente sobre veículo automotor rodoviário usado poderá ser pago de três formas:

– integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 15% do valor do imposto, se o contribuinte não tiver multas de trânsito, nos últimos dois anos;

– integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 10% do valor do imposto, se o contribuinte não tiver multas de trânsito, no ano anterior;

– integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 5% do valor do imposto nas demais situações;

O IPVA também pode ser recolhido em até três parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem desconto no valor do imposto, ou de uma vez, até a data do licenciamento do veículo. Os prazos e as formas de pagamento serão estabelecidos em Instrução Normativa da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).