Prazos e formas de pagamento serão estabelecidos em Instrução Normativa da Sefa
O governo do Estado publicou, no último dia 23, o Decreto de n.º 1.260, que regulamenta o desconto pela antecipação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motoristas que não tem multas de trânsito, a vigorar em 2021.
O IPVA 2021 incidente sobre veículo automotor rodoviário usado poderá ser pago de três formas:
– integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 15% do valor do imposto, se o contribuinte não tiver multas de trânsito, nos últimos dois anos;
– integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 10% do valor do imposto, se o contribuinte não tiver multas de trânsito, no ano anterior;
– integralmente, até a data limite para o pagamento da primeira parcela da antecipação do imposto, com desconto de 5% do valor do imposto nas demais situações;
O IPVA também pode ser recolhido em até três parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem desconto no valor do imposto, ou de uma vez, até a data do licenciamento do veículo. Os prazos e as formas de pagamento serão estabelecidos em Instrução Normativa da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa).