Estado garante na Justiça o pagamento dos trabalhadores dispensados do Hospital Regional de Marabá

Durante a audiência, na terça-feira (13), ficou determinado o pagamento imediato dos valores depositados pelo Estado do Pará, no total de R$ 10 milhões

O Governo do Pará garantiu, nesta terça-feira (13), na Justiça do Trabalho, o pagamento das rescisões trabalhistas devidas pela Pro Saúde – Associação Beneficente de Assistência Social a enfermeiros e funcionários dispensados do Hospital Regional Público do Sudeste do Pará – Marabá, em abril deste ano. O acordo ocorreu durante audiência virtual, presidida pela desembargadora Francisca Formigosa, e contou com a presença de representante do Ministério Público do Trabalho (MPT) e dos sindicatos envolvidos.

“A Procuradoria-Geral do Pará (PGE), como representante do Governo do Estado, propôs a Ação Civil Pública visando resguardar o pagamento destinado aos 700 trabalhadores dispensados, já que a Pró Saúde, em alguns outros estados, paralisou a operação sem o pagamento dos funcionários. Demos entrada no processo para consignar os valores judicialmente para que estes não sejam utilizados em outras finalidades, prejudicando o pagamento dos trabalhadores”, explicou o procurador do Estado, George Viana Silva.

Durante a audiência, ficou determinado o pagamento imediato dos trabalhadores, dos valores depositados pelo Estado do Pará, no total de R$ 10 milhões.

“Nós nos antecipamos e garantimos, por meio de conciliação com as partes envolvidas, que o pagamento fosse feito em juízo, resguardando o direito destes trabalhadores”, complementou o procurador do Estado.

Fonte: Agência Pará 

NOTA DA PRÓ-SAÚDE – 14/06/2023

Pagamento verbas rescisórias do HRSP  

Para assegurar o recebimento imediato das verbas rescisórias dos profissionais que atuaram no Hospital Regional do Sudeste do Pará, em Marabá, a Pró-Saúde protocolou pedido liminar de conciliação de urgência, que foi prontamente atendido pela Justiça, nesta terça-feira (13/06).

Com a decisão, os depósitos para pagamento, incluindo a multa do FGTS, aos ex-funcionários da Pró-Saúde deverão ser realizados em juízo pela Secretaria de Estado da Saúde Pública do Pará (Sespa) à Secretaria da Vara do Trabalho (4ª Vara do Trabalho de Marabá), de forma imediata, observando as informações a serem fornecidas pela Pró-Saúde no prazo de 48h.

Como sempre ocorreu em seus contratos de gestão no Pará, a entidade reafirma que seguirá adotando todas as atitudes necessárias para garantir a efetivação do pagamento e que todos os diretos dos trabalhadores sejam respeitados.