Atendendo ao pedido do Ministério Público do Estado do Pará o juiz titular da 4ª Vara Cível de Marabá, Antônio Silva Macêdo, concedeu tutela provisória de urgência determinando ao Estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Educação, e Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará que procedam, no prazo de 15 dias, à lotação de um professor para ministrar escolarização de nível médio aos adolescentes internos do Centro de Internação Masculino de Marabá (CIAM), localizado no município. Em caso de descumprimento da decisão judicial o Estado, a Secretaria de Educação e a Fasepa podem receber multa diária no valor de 3 mil reais.
A Ação Civil Pública foi ajuizada em abril de 2019 pelo promotor de justiça da Infância e Juventude de marabá, Samuel Furtado Sobral, após esgotadas as tentativas de resolver o problema de forma extrajudicial.
O CIAM é uma unidade vinculada à Secretaria Estadual de Assistência Social, também pertencente ao quadro organizacional da Fasepa, e destinada ao cumprimento de medidas socioeducativas de internação, voltando-se tanto à execução de medida em caráter provisório quanto definitivo, pelo que vem atendendo a demanda de 35 Comarcas e 37 Municípios da região Sul e Sudeste do Estado.
A reforma da unidade foi concluída no final do ano de 2017 e no ano de 2018, tendo sido o serviço socioeducativo restabelecido, com o retorno da execução da medida de internação. Porém, o Estado do Pará não vem garantindo o acesso à educação de nível médio aos socioeducandos da unidade de Marabá.
Texto: Ascom MPPA