O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) considerou irregular a prestação de contas de 2017 da Câmara Municipal de Xinguara, de responsabilidade de Adair Marinho da Silva, que efetuou o pagamento de remuneração à servidora ocupante do cargo de Técnico Legislativo Nível X, no valor, a maior, de R$ 68.315,45, em desrespeito ao teto estabelecido no art. 37, XI da Constituição Federal.
Adair da Silva terá de devolver ao Município a importância de R$ 68.315,45 e pagar multa pessoal de R$ 4.129,70. Cópia dos autos será enviada ao Ministério Público do Estado para as providências que julgar cabíveis.
O processo foi relatado pelo conselheiro Sérgio Leão, durante a 3ª Sessão Virtual do Pleno, realizada nesta quarta-feira (02), sob a presidência do conselheiro Antonio José Guimarães, vice-presidente do TCMPA.
O Ministério Público de Contas, através da procuradora Maria Regina Franco Cunha, após exame dos autos opinou pela Irregularidade das contas, com devolução ao erário, aplicação de multa regimental e encaminhamento de cópia dos autos ao MPE para as providências cabíveis.