A Instrução Normativa nº 06, de 2024, publicada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), determina que os 144 municípios do Pará utilizem, a partir de 2025, obrigatoriamente a estrutura e a classificação do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) conforme cinco anexos dispostos no documento, sendo eles:
1 – “Classificação da Receita Orçamentária (natureza da receita)”;
2 – “Classificação da Despesa Orçamentária (natureza da despesa)”;
3 – “Classificação Funcional (Função e Sub Função de Governo)”;
4 – “Fontes / Destinação de Recursos”;
5 – “Estrutura da Classificação Funcional Programática”.
A medida atende a necessidade de aprimoramento das ações de controle externo da Corte de Contas, bem como de padronização dos registros contábeis a serem lançados nas prestações de contas de todos os órgãos municipais.
A Instrução Normativa visa ainda a mais ampla transparência desses dados relacionados à gestão e à prestação de contas dos recursos públicos municipais.
Os municípios paraenses também devem observar as Instruções de Procedimentos Contábeis (IPCs), da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e as determinações dos Decretos Federais nº 10.540/2020 e nº 11.644/2023, que tratam do padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC).