Jacundá – Promotoria requisita à prefeitura medidas para o distanciamento social

Recomendações sobre venda de álcool em gel e máscaras também foram expedidas.

A Promotoria de Justiça de Jacundá requisitou ao prefeito do município a adoção de medidas concretas  para garantir o distanciamento social, para diminuir a propagação do Covid-19. Foram expedidas também duas Recomendações relacionadas a comercialização e fiscalização da venda de álcool em gel e máscaras.

O promotor de Justiça Savio Ramon Batista da Silva requisitou, por meio de oficio do dia 20 de março, que o prefeito adote medidas para evitar aglomerações, pois os serviços não essenciais continuam funcionando, como bares e restaurantes. A Rodovia PA 150 continua sendo utilizada para a prática de caminhadas, situações que contrariam os protocolos de saúde adotados em outras cidades. Em dez dias o município deve comunicar ao MP as providências adotadas.

A promotoria recomendou aos comerciantes, especialmente farmácias e mercados ou supermercados de Jacundá, que não aumentem de forma arbitrária os preços de produtos de prevenção e proteção contra o coronavirus, sobretudo álcool em gel e máscaras cirúrgicas. Caso tenham aumentado os preços, que retornem imediatamente aos praticados antes da pandemia. E que limitem a quantidade de venda dos produtos por consumidor, sugerindo duas unidades de álcool em gel por pessoa.

Outra Recomendação foi destinada ao Procon Municipal, Vigilância Sanitária e Policia Civil de Jacundá, que fiscalizem os estabecimentos que dispõem desses produtos para inibir a prática de aumento arbitrário de preços, e que façam o levantamento, atos fiscalizatórios e instaurem inquéritos policiais e outros para inibir e punir a prática.

A promotoria considera que em razão da grande procura desses produtos, diversos estabecimentos comerciais estão violando “o princípio da dignidade humana, da garantia da saúde e diversos direitos dos consumidores, aplicando preços bem acima dos praticados no mercado dias e semanas atrás, sem justificativa razoável para o aumento, inclusive se utilizando vilmente desta situação de emergência e dificuldade para auferir lucros”.

Veja a Recomendação aos comerciantes
Veja a Recomendação ao Procon 

Texto: Lila Bemerguy