Justiça acata pedido do MPPA e determina suspensão de concurso de São Geraldo do Araguaia

A suspensão não impede que o concurso seja realizado em outro momento, a critério da administração

A Justiça Estadual acatou pedido liminar da promotoria de Justiça de São Geraldo do Araguaia em ação judicial e determinou nesta quarta-feira (7), a suspensão do concurso público promovido pelo município, e das provas que seriam realizadas nos dias 17 e 18 de outubro, por irregularidades na execução e preparação do certame.

A Ação foi proposta por meio do promotor de Justiça Erick Ricardo de Souza Fernandes , e a decisão é do juiz Antônio José dos Santos. A Ação da promotoria foi ajuizada em agosto de 2019 e visou o cumprimento de Termo de Ajuste de Conduta firmado entre o MPPA e o município para apurar irregularidades na contratação de servidores municipais e garantir realização de concurso público. Obteve decisão favorável em janeiro de 2020, quando foi determinada a realização do concurso.

O pedido liminar da promotoria de suspensão no âmbito da execução do TAC  foi motivado pelos indícios de irregularidades na realização do certame, uma vez que, conforme denúncias ao MPPA, existem candidatos aos cargos oferecidos que participam da organização da prova, tratando diretamente com a empresa organizadora, o que de acordo com a decisão, “poderá gerar a anulação geral diante do prejuízo a igualdade de participação”.

O juiz determinou a suspensão do concurso e das provas que seriam realizadas nos dias 17 e 18 de outubro de 2020, conforme edital n. 1/2020, até ulterior deliberação do Juízo, e que o município se abstenha de executar qualquer ato de execução do concurso durante a suspensão, sob pena de multa de R$100 mil reais, em caso de descumprimento.

A decisão destaca que “a participação efetiva de candidatos na organização do concurso ocasiona prejuízo ao princípio da impessoalidade, que deve pautar todo o ato administrativo e em tese pode favorecer sua aprovação no certame em detrimento dos demais, demonstrando o abuso”. A suspensão não impede que o concurso seja realizado em outro momento, a critério da administração pública.

Texto: Assessoria de Comunicação