O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) condenou o Estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), e o município de Garrafão do Norte por omissão no combate a graves danos ambientais em Áreas de Preservação Permanente (APPs) dos igarapés Garrafão e Jipuúba. A decisão atende ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), com base em provas técnicas e documentais que evidenciaram ocupações irregulares e poluição na região.
De acordo com a denúncia, a negligência das autoridades ambientais permitiu o funcionamento irregular de casas de farinha, matadouros e outras construções em APPs, sem o devido licenciamento ambiental e sem medidas de mitigação dos impactos ambientais. O relatório técnico nº 298/2023 também identificou lançamento direto de efluentes nos igarapés e ocupações em áreas de proteção.
Obrigações impostas
A sentença determina que os réus adotem uma série de medidas de regularização e fiscalização ambiental. As autoridades deverão, no prazo de 120 dias, regularizar o licenciamento ambiental das atividades instaladas nas APPs, com exigência de condicionantes específicas. No mesmo período, será obrigatória a implantação de sistemas de tratamento de efluentes nesses empreendimentos, conforme as normas ambientais vigentes.
Além disso, no prazo de 90 dias, deverá ser identificada a origem da madeira utilizada nas casas de farinha, com comprovação documental e coordenadas geográficas. Por fim, em até 60 dias, deverá ser requisitada a realização de análise da qualidade da água dos igarapés Garrafão e Jipuúba, junto ao Instituto Evandro Chagas ou ao Laboratório Central do Estado (LASEN).
A sentença também fixou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, valor que será revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Não houve imposição de custas processuais ou honorários advocatícios, considerando a natureza pública da ação.
Conforme o artigo 496, §3º, I e II, do Código de Processo Civil, a decisão não está sujeita a reexame necessário, já que a condenação se baseia em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e o valor da condenação não ultrapassa mil salários mínimos.
Texto: Hannah Franco/Ascom
Fonte: MPPA