Acolhendo pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou o fim das atividades de uma associação criada por um grupo de fraudadores que produziam declarações falsas para que pessoas não-qualificadas participassem da política de cotas étnico-raciais da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa).
Além de serem réus na ação civil que resultou na dissolução da entidade, Miguel dos Santos Corrêa, Raimundo Ferreira de Sousa e Josael da Penha Luna foram denunciados pelo crime de falsidade ideológica. Os dirigentes da associação são acusados de emitir declarações falsas para viabilizar a participação de terceiros no Processo Seletivo Especial Indígena (Psei) da Ufopa.
A ação afirmativa é destinada exclusivamente a candidatos indígenas. Para coibir fraudes, o edital da seleção estabelece que, além da autodeclaração, o candidato deve apresentar uma declaração de pertencimento, documento por meio do qual um grupo indígena reconhece como seu integrante um determinado candidato, atestando a existência de vínculos sociais, culturais e familiares.
Após denúncias de organizações indígenas e da Fundação Nacional dos Povos Indígena (Funai), o MPF instaurou inquérito civil para investigar possíveis irregularidades na atuação da Associação Indígena do Estado do Pará (Aiepa). A investigação demonstrou que a entidade emitia declarações em nome de lideranças indígenas para pessoas que não tinham direito de participar do sistema de cotas.
Para constatar a falsidade, o MPF realizou várias diligências, como a oitiva de candidatos e a requisição de informações a organizações tradicionais indígenas e a órgãos públicos. A apuração evidenciou que a associação não tem respaldo das comunidades que afirma representar e que as informações contidas nas declarações divergiam da realidade. Entre 2016 e 2019, 42 declarações com informações falsas foram emitidas.
Pedidos – Na ação civil, o MPF pediu a nulidade das declarações emitidas pela entidade, a suspensão das atividades da associação e, ao final do processo, a dissolução da organização, o que foi acatado pela Justiça.
No âmbito criminal, a Justiça recebeu a denúncia do MPF, tornando os dirigentes da Aiepa réus em ação penal pelo crime de falsidade ideológica. Além disso, foram determinadas medidas cautelares para coibir novas infrações: a proibição de qualquer contato dos denunciados com as testemunhas e a proibição de que o grupo emita Declarações de Pertencimento que tenham como finalidade viabilizar a participação de candidatos em provas, processos seletivos, concursos ou certames de qualquer natureza em programas de ações afirmativas destinadas a povos indígenas.
Ação Civil Pública 1007325-74.2020.4.01.3902 – 1ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA)
Ação Penal 1011868-52.2022.4.01.3902 – 1ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA)