Justiça Federal anula fraude condena três empresas ao pagamento por danos morais no Pará

A Justiça Federal anulou uma fraude que levou à apropriação ilegal – a chamada grilagem – de quase 563 mil hectares (cada hectare tem uma área aproximada de um campo oficial de futebol) no sudoeste do Pará. A área é ocupada por povos tradicionais. Por causa da fraude, essas comunidades vinham enfrentando ameaças de expulsão e tentativas de invasão de suas terras.

A decisão anulou a documentação fraudulenta, declarou a área como de dominialidade pública federal e condenou as empresas Madeireira São João, Agricultura e Pecuária Irmãos Marochi e Brasnort Administração de Imóveis e Colonização ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

A sentença também confirmou a decisão urgente (liminar) publicada em 2006, ano em que o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação. A decisão liminar proibiu réus de tentar tomar posse da área, tornou indisponíveis as matrículas das terras griladas, além de ter suspendido processos de regularização fundiária dessas áreas.

“A conduta aqui analisada envolve décadas de alienações ilegais, erro cartório, judiciário, administrativo, além da má-fé dos requeridos mediante violação da higidez [conformidade legal] do sistema registral, necessário para a garantia de segurança jurídica a diversas relações. Portanto, trata-se de uma série de omissões e ações praticadas por particulares, cujos prejuízos econômicos, sociais e ambientais se prolongaram por décadas (…)”, registra a sentença.

Proteção a Montanha e Mangabal – Entre as comunidades tradicionais prejudicadas pela grilagem está a das famílias de ribeirinhos – também chamados de beiradeiros – do projeto de assentamento agroextrativista Montanha e Mangabal, em Itaituba (PA), que tem área de 54,4 mil hectares.

Durante as investigações que deram origem à ação judicial, o MPF coordenou a elaboração de um levantamento socio-ocupacional da população de Montanha e Mangabal executado pelos pesquisadores Wilsea Figueiredo e Maurício Torres, da Universidade Federal do Pará (UFPA).

Para provar que a posse da terra é coletiva, foram feitas árvores genealógicas até a 8ª geração de ascendentes de moradores da comunidade. Os beiradeiros são descendentes de antigos seringueiros atraídos para a Amazônia pela febre da borracha no século 19 e ocupam a área há pelo menos 150 anos.

Outra vertente do estudo foi a ambiental. O relatório final indicou que as famílias estimulam a biodiversidade, principalmente ao buscarem cultivar grandes variedades de espécies de plantas. Só de mandioca são utilizadas mais de 30 espécies, cada uma para usos nutricionais e medicinais diferenciados.

A pesquisa encomendada pelo MPF foi avaliada pelo professor de Direito da UFPA José Heder Benatti, doutor em Desenvolvimento Socioambiental, que deu parecer confirmando a posse coletiva da terra. A ação do MPF também contou com a contribuição da consultoria jurídica do então Ministério do Desenvolvimento Agrário.

Processo nº 0000512-39.2006.4.01.3902 – Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal em Itaituba (PA)

Íntegra da sentença

Consulta processual

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação