Marabá é uma das primeiras cidades da região a produzir a lei que cria a diretoria no intuito de atender às determinações da Lei Federal no âmbito do município. Trata-se da Lei Municipal nº 19.174/2022.
A nova diretoria será vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) e irá gerir toda a contratação pública através da nova lei.
Com a diretoria será criada a sistemática e padronização das licitações no âmbito do município obedecendo as exigências da nova Lei Federal, para a partir de 1º de abril, as novas licitações começarem a vigorar de acordo com as novas determinações legais.
A partir de agora serão realizadas reuniões com os setores de compra e comissões de licitação.
A principal mudança da nova lei diz respeito ao artigo 28, que modifica as modalidades de licitação, sendo extintas as modalidades de Tomada de Preços, Carta Convite e Regime Diferenciado de Contratação (RDC). As modalidades licitatórias que eram definidas de acordo com o valor estimado de contratação agora serão definidas conforme os valores e a complexidade do objeto a ser licitado.
Texto: Osvaldo Henriques
Fotos: Cláudia Correa e Arquivo Secom