Marabá – Ministério Público recomenda uso de produtos da agricultura familiar em merenda escolar

O Ministério Público do Estado do Pará recomendou às Prefeituras e Secretarias Municipais de Educação de 19 municípios do sul do Pará que comprem produtos agrícolas com origem na agricultura familiar local para produção de merenda escolar.  A medida, que é regulamentada por lei, incrementa a venda local de produtos agropecuários e fornece alimentos de qualidade para os estudantes. A recomendação foi expedida no último dia 29, pela promotora de Justiça Jane Cleide Silva Souza, da Promotoria de Justiça da Região Agraria de Marabá. O prazo para cumprimento do pedido é de 30 dias.

Os municípios que devem cumprir a recomendação são Marabá, Tucuruí, Eldorado dos Carajás, Canaã dos Carajás, Parauapebas, São Domingos do Araguaia, Breu Branco, Abel Figueiredo, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Goianésia do Pará, Itupiranga, Jacundá, Nova Ipixuna, Novo Repartimento, Rondon do Pará, São Geraldo do Araguaia, São João do Araguaia e Ulianópolis.

Além de comprar gêneros alimentícios produzidos pela agricultura familiar, os gestores municipais deverão fornecer assessoria técnica para otimizar a produção e capacitação dos agricultores, para que estes cumpram as exigências sanitárias e de higiene em suas produções. Outro ponto da recomendação é a elaboração de cardápios regionalizados de merenda escolar, considerando o perfil produtivo da região, criando refeições que utilizem prioritariamente ingredientes produzidos por agricultores familiares do município.

Desde 2009 existe uma lei determinando que 30% da quantia do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) enviada para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deve ser utilizado para compra de produtos alimentícios com origem na agricultura familiar, priorizando assentamentos de reforma agrária, comunidades indígenas e quilombolas.

O PNAE é um repasse mensal feito pelo governo para compra de materiais da merenda escolar. O executivo federal entrega aos estados, municípios e escolas federais valores financeiros para garantir a refeição dos alunos durante os 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.

Dados do Censo Agropecuário de 2017 apontam a agricultura familiar emprega mais de 10 milhões de pessoas.  Além disso, a mesma pesquisa mostra que 77% dos estabelecimentos agrícolas do país foram classificados como da agricultura familiar.

De acordo com a promotora Jane Cleide Souza, que assinou a recomendação, muitos municípios informaram que não estavam seguindo a norma que prevê o uso de produtos vindos da agricultura familiar. Na recomendação ela explica a importância dessa lei, que foi criada para dar segurança alimentar às crianças e adolescentes além de incrementar a venda dos produtores rurais, criando um “mercado seguro onde os agricultores familiares podem comercializar sua produção, o que gera renda e qualidade de vida ao produtor rural”, destacou a promotora Jane Cleide Souza.

A promotora mostra também o impacto social dessa política pública, que traz diversos benefícios para a comunidade, como a geração de renda para as famílias que fornecem os produtos, conhecimento da origem dos alimentos ofertado para os alunos, preços estáveis o ano todo, além da visibilidade e incentivo à produção do agricultor familiar.

Texto: Sarah Barbosa, estagiária de jornalismo
Edição: Mônica Maia, Assessora de Comunicação