O Ministério Público do Estado do Pará(MPPA), por meio das Promotoras de Justiça de Marabá, Mayanna Silva de Souza Queiroz e Jane Cleide Silva Souza, ajuizou Ação Civil Pública, visando a garantia de melhorias no atendimento pediátrico do município de Marabá, com a construção de um novo hospital pediátrico no município. A medida judicial foi tomada após instauração de Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas visando a regularização dos leitos de pediatria do Hospital Municipal de Marabá (HMM), considerando denúncias encaminhadas pelo Conselho Municipal de Saúde.
Em abril do ano passado, a pedido do Ministério Público do Estado, o Conselho Regional de Enfermagem realizou fiscalização no Hospital Municipal de Marabá. Na fiscalização restou comprovada a superlotação do espaço reservado para as crianças, não havendo o mínimo de condições para a técnica de humanização do atendimento. Em junho, foi realizada outra fiscalização pela Enfermeira Sanitarista do GATI/MPA, no setor de pediatria do Hospital Municipal de Marabá, verificando as condições de funcionamento, bem como os serviços prestados à população infantil. Na Análise Técnica n° 1064/2023 evidenciou-se as condições precárias de atendimento.
Além disso, o Conselho Regional de Medicina, mandou uma cópia do Relatório da Fiscalização, nele constando que há diversas irregularidades, desde inadequações estruturais até a precariedade no atendimento, impossibilitando a garantia ao acesso à saúde das crianças e adolescentes.
Após as vistorias iniciais requeridas peo MPPA, a Secretaria Municipal de Saúde, em resposta, prestou informações sobre os fatos articulados, aduzindo que os registros fotográficos seriam antigos, não representando a condição atual do Hospital. Atestou que o HMM estaria em obras com a finalidade de ampliar a estrutura física e otimizar o atendimento hospitalar, sem, contudo, mencionar as melhorias a serem implementadas especificamente em relação à pediatria, objeto desta demanda, deixando também de encaminhar documentação comprobatória.
Ocorre que, de acordo com a Análise Técnica n° 153/2023, referente ao Laudo Cautelar de Engenharia, oriundo da vistoria realizada pelo Engenheiro do GATI/MPPA na ala pediátrica do HMM, ficou evidenciado a total impossibilidade técnica de adaptação da ala pediátrica do HMM, uma vez que o prédio possui uma estrutura antiga e obsoleta, não sendo possível regularizar a estrutura atual na qual está instalada a pediatria às normas técnicas hospitalares. Assim, conclui que, de acordo com as regulamentações vigentes, seria imprescindível a construção e implantação de uma nova unidade hospitalar especificamente para o serviço pediátrico visando absorver a demanda e desenvolver de forma escorreita o atendimento pediátrico no município.
Conforme dados levantados, o setor de pediatria possui apenas 14 leitos operacionais, constantes do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde. “Se não forem tomadas medidas urgentes para a regularização do funcionamento do atendimento pediátrico, o serviço hospitalar pediátrico do município de Marabá será invadido pelo caos, fato que já vem ocorrendo ante a superlotação evidenciada no setor”, diz o MPPA na aão.
Na ação o MPPA destaca ainda que mesmo com as medidas extrajudiciais promovidas, o Município “não promoveu medidas imperativas ao regular funcionamento da Unidade de Saúde quanto ao atendimento pediátrico, realizando apenas melhorias pontuais na ala, sem contudo, garantir o cumprimento das normas técnicas aplicáveis ao atendimento de média complexidade relativo à pediatria, o qual deveria ser prestado pela Unidade”.
Por todo o exposto, as promotoras de Justiça Mayanna Queiroz e Jane Cleide Souza requerem, liminarmente, que seja determinado pela Justiça ao Município que viabilize, em caráter de urgência, a construção e implantação de hospital pediátrico em Marabá, providenciando a aquisição de todos os equipamentos, materiais, insumos, mobiliários, recursos humanos necessários ao seu regular funcionamento, visando a garantia do atendimento dos pacientes infantojuvenis, objetivando a devida prestação de forma integral da saúde à criança e ao adolescente do município.
Em caso de descumprimento o MP´PA requer seja fixada, multa diária de R$ 20 mil.
Texto: Sophia Faro/ com informações da 6ª PJ de Marabá