Ministério Público ingressa ação para que o município de Marabá providencie a construção e implantação da UPA Porte III no bairro São Félix

DCIM100MEDIADJI_0034.JPG

Na última quinta-feira, 21, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotora de Justiça Mayanna Queiroz, ingressou Ação Civil Pública para que o Município de Marabá construa e faça a implentação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Porte III, no bairro São Félix.

A Promotoria de Justiça instaurou, em outubro de 2023, notícia de fato para apurar reclamação sobre a deficiência na prestação de saúde pública aos moradores dos bairros São Félix e Morada Nova em Marabá, em virtude da inexistência de Unidades de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas para suprir a demanda da área.

Os dois bairros ficam após a ponte rodoferroviária. Conforme apurado pelo MPPA, o Hospital Municipal de Marabá fica localizado a uma distância de cerca de 7 km do bairro São Félix, o primeiro atravessando a ponte, demonstrando uma clara dificuldade de acesso aos serviços de saúde, numa região com população estimada de 70 mil habitantes.

Nesse sentido, as UPAs visam a ampliar o acesso da população com quadros agudos de baixa e média complexidade, com compromisso de integrá-los à atenção primária, evitando assim a superlotação no pronto-socorro dos hospitais.

A Promotoria de Justiça alega, que a falta de orçamento não é a justificativa plausível à negativa de implantação de UPA no município, uma vez que já houve repasse para a obra pelo Ministério da Saúde em 2009, conforme consulta realizada no site Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), porém o valor teria sido utilizado para outros serviços de saúde limitados.

Desse modo, o MPPA requer a concessão de tutela de urgência para que o Município, no prazo de 30 dias, providencie a apresentação de um plano de trabalho para a construção e implantação de Unidade de Pronto Atendimento Porte III no bairro São Félix, município de Marabá, com relatório contendo todos os projetos necessários, que envolvam desde critérios estruturais até aquisição de equipamentos e insumos.

Além disso, no mesmo prazo de 30 dias, a gestão municipal deve apresentar plano de trabalho com as medidas administrativas necessárias à construção e implantação, garantindo a dotação orçamentária suficiente junto ao Ministério da Saúde, com o procedimento licitatório adequado.

Em caso de descumprimento, após a decisão judicial, é requerido a aplicação de multa diária de R$10 mil. Não realizando a regularização dos pedidos, a Promotoria de Justiça requer que seja determinado o imediato bloqueio de valores do Recurso Próprio Município de Marabá, necessários para o cumprimento integral da decisão, no valor de R$ 5 milhões, destinado à construção e implantação da UPA.

Texto: Eduardo Miranda, Ascom/MPPA