Ministério Público recomenda cumprimento da Lei de Fornecimento de água potável de graça em Shoppings de Belém

Nesta quinta-feira (26), o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 3ª Promotora de Justiça do Consumidor, Joana Chagas Coutinho, emitiu a Recomendação N° 009/2023-MP/3ªPJ/DC, relativa ao Procedimento Administrativo nº 09.2023.00002392-4, com o objetivo de assegurar a observância da Lei Municipal de Belém nº 9.502, de 06 de agosto de 2019. Esta normativa determina que os Shoppings Centers e estabelecimentos similares, no âmbito do Município de Belém, devem disponibilizar gratuitamente água potável filtrada aos seus frequentadores.

A distribuição da água deve ocorrer por meio de bebedouros elétricos, com a opção de fornecimento do líquido em temperatura gelada ou natural. Além disso, os bebedouros devem preferencialmente estar localizados nos corredores de acesso aos banheiros, exceto em casos onde condições técnicas impeçam, devendo, contudo, estar nas proximidades. É ainda determinado que sejam instalados bebedouros em todos os acessos aos banheiros, visando garantir a distribuição confortável e uniforme do líquido entre os consumidores.

A Resolução também prevê a realização bimensal de testes comprobatórios da boa qualidade da água oferecida, os quais devem ser conduzidos por empresas especializadas e credenciadas para tal. Os resultados destes testes devem ser afixados em quadros informativos, colocados ao lado de cada bebedouro.

O Sindicato da Habitação (SINDICON/SECOVI) foi orientado a comunicar seus respectivos associados sobre as providências a serem adotadas para o cumprimento da referida lei municipal para que sejam encaminhados à Promotoria de Justiça do Consumidor, no prazo de 30 dias, as informações sobre o cumprimento da Recomendação, acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios. O não cumprimento acarretará em medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

Texto: Assessoria de Comunicação