MPPA emite recomendação para garantir direitos de pessoas com deficiência no concurso público para Guarda Municipal de Marabá

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotora de Justiça de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Marabá Lilian Viana Freire expediu nesta terça-feira (19) a Recomendação Ministerial nº 01/2024/MPE/13ªPJMab ao Município de Marabá. O objetivo é assegurar que o Concurso Público para a Guarda Municipal de Marabá, regulado pelo Edital nº 01/2024, respeite os direitos das pessoas com deficiência e evite práticas discriminatórias.

O edital, destinado ao preenchimento de vagas no quadro efetivo da Guarda Municipal de Marabá, exclui a participação de pessoas com deficiências visuais, auditivas, ósseas e cognitivas, conforme previsto no subitem 19.8. Segundo o MPPA, essa exclusão fere o princípio da isonomia e contraria os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, que proíbe discriminações e estabelece a igualdade como regra.

A recomendação destaca que a Constituição só admite a restrição à participação de pessoas com deficiência em concursos públicos quando houver impossibilidade comprovada de desempenho razoável das funções do cargo. Para corrigir as irregularidades identificadas no edital, o MPPA recomendou as seguintes medidas:

  1. Retificação do edital e exclusão do subitem 19.8: A recomendação exige a adequação do documento às garantias constitucionais, eliminando as restrições discriminatórias e publicando um novo cronograma para o concurso.
  2. Acessibilidade nos locais de prova: O MPPA solicita que os locais sejam escolhidos de forma a facilitar o acesso ao transporte público, disponibilizar vagas de estacionamento sinalizadas e cumprir as normas de acessibilidade.
  3. Adaptações e recursos: O município deve oferecer equipamentos e intérpretes necessários para atender os candidatos com deficiência, garantindo igualdade de condições na realização das provas.

A recomendação visa assegurar a participação inclusiva e equitativa das pessoas com deficiência no concurso público, alinhando o processo seletivo aos princípios da dignidade humana, proporcionalidade e não discriminação.

O MPPA aguarda resposta do município de Marabá sobre as providências adotadas em relação às recomendações emitidas.

Texto: 13ª PJ de Marabá, com edição da Ascom MPPA