O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por intermédio da promotora de justiça Karoline Bezerra Maia, recomendou ao Conselho Tutelar de Brasil Novo que adote melhorias na elaboração e no envio de relatórios de casos envolvendo violações de direitos de crianças e adolescentes. A Recomendação 002/2025/MPPA/PJBN foi feita após a constatação de falhas nos documentos encaminhados à Promotoria de Justiça, o que tem dificultado a atuação eficaz do órgão.
De acordo com o documento, os relatórios enviados pelo Conselho apresentam problemas como a ausência de dados completos da criança ou adolescente, falta de identificação dos responsáveis legais, descrição superficial dos fatos e pedidos genéricos de providências. Além disso, o Ministério Público destaca que muitas vezes não há registro das medidas já adotadas anteriormente pelo Conselho Tutelar.
Na peça, a promotora argumenta que as fragilidades nas respostas do Conselhor Tutelar fazem com que o MP precise reenviar ofício solicitando informações complementares; e que “tais diligências complementares só tendem a atrasar a resolução do caso, o que terminar por malferir o direito da criança e do adolescente a um atendimento célere por parte da rede de proteção local”.
A promotora de justiça Karoline Maia orienta que os conselheiros utilizem um modelo padronizado de relatório, que permita mais clareza, objetividade e uniformidade nas informações. Entre as exigências estão: detalhamento da situação de risco, identificação completa dos envolvidos, e uma indicação precisa do que se espera da atuação do MP.
O MPPA deu um prazo de 10 dias para que o Conselho Tutelar de Brasil Novo se adeque às novas exigências e alerta que o descumprimento pode acarretar responsabilização dos conselheiros por omissão ou negligência no exercício da função pública. A Promotoria determinou a instauração de Procedimento Administrativo para acompanhamento da recomendação.
O Ministério Público do Estado do Pará reforça seu compromisso com a proteção integral da infância e juventude, repudiando qualquer forma de negligência institucional que comprometa os direitos das crianças e adolescentes. A instituição reafirma que seguirá adotando todas as medidas cabíveis para garantir que os atendimentos sejam feitos com responsabilidade, agilidade e respeito à dignidade dos envolvidos.
Texto: Thayssa Moda Ascom/MPPA
Fonte: Portal MPPA