Pai de Santo é condenado por abuso sexual de adolescente

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O Ministério Público recorreu da sentença para a condenação do homem pela prática do crime de ato libidinoso mediante constrangimento ou ameaça

O Ministério Público do Estado do Pará, através da 10ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Belém, promoveu a acusação do caso de pai de santo que abusou de adolescente de 15 anos de idade na época dos fatos, nos anos de 2015 e 2016. O religioso foi condenado no crime previsto no art. 215 c/c o art. 71 do Código Penal, sob pena de quatro anos e sete meses de reclusão, no regime semiaberto.

O caso de abuso seuxal iniciou em 2015, quando a vítima passou a morar em Belém, na casa da avó materna que professava crença religiosa na Umbanda. A avó solicitou ao acusado que realizasse trabalhos espirituais para obter a cura da filha e também emprego para o filho. Diante disso, o homem solicitou permissão à avó para que a neta ficasse com ele durante sexta, sábado e domingo, até completar 23 dias, para a realização dos trabalhos espirituais. Entretanto, conforme o relato na denúncia, o réu passou a infligir medo na vítima devido à doença da sua mãe, e submeteu a adolescente à prática de diversos atos libidinosos e conjunção carnal, afirmando que a prática sexual traria cura para a mãe. Dessa maneira, o acusado apresentou argumentos ardilosos para convencer, primeiramente, a família da vítima, com a qual tinha proximidade, de que não deveriam questionar os trabalhos. O religioso também diminuía a capacidade de livre manifestação de vontade da vítima, ao fazê-la crer que aquele era o único meio de salvar sua mãe.

O Ministério Público recorreu da sentença para a condenação do homem pela prática do crime de ato libidinoso mediante constrangimento ou ameaça, e para aumentar a pena, tendo em vista que o réu defende-se dos fatos narrados na denúncia, não do enquadramento penal dado a mesma, conforme sustentando em memoriais finais. O MPPA requereu, ainda a prisão preventiva do acusado, com base em Decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça de que a “a regra da contemporaneidade comporta mitigação quando a natureza do delito indicar a alta possibilidade de recidiva ou ante indícios de que ainda persistem atos de desdobramento da cadeia delitiva inicial (ou repetição de atos habituais)”.

Para o promotor de Justiça, Nadilson Portilho Gomes, atuante no caso, “ocorreu o crime de estupro de forma continuada, pois religião, crença não constitui fraude, mas impingir grave temor à vítima para obtenção de vantagem ilícita de cunho sexual constitui grave ameaça, elemento ínsito ao crime de estupro”.

Processos como esses, de padres, pastores, pais de santos e demais líderes religiosos e professores que abusam sexualmente de crianças e adolescentes serão priorizados durante o mês de maio deste ano pela 10ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, com uma das ações da campanha nacional de 18 de maio, do dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infantojuvenil.

Texto: 10ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Belém, com edição da ASCOM