Pará – Governo publica decreto com flexibilização do uso de máscara no estado

Utilização do dispositivo passa a ser facultada em ambientes abertos. O descumprimento do decreto está sujeito a penalidades.

O Decreto Estadual 2.265/2022, que institui novas diretrizes para o uso de máscara em todo o estado, foi publicado na noite de terça-feira (29), em edição extra do Diário Oficial (DOE). De acordo com a legislação, a utilização do dispositivo passa a ser facultada em ambientes abertos.

“É importante frisar que o decreto libera o uso de máscara apenas em locais abertos, sejam eles públicos ou privados, e aqui entendemos que estão incluídos os estádios de futebol. O dispositivo permanece obrigatório em lugares considerados fechados, assim como também os demais protocolos já existentes, como o distanciamento social e a exigência de comprovante de vacinação para o acesso a estabelecimentos”, explicou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.

Segundo o decreto estadual, o uso de máscara em ambientes fechados permanece obrigatório, incluindo espaços públicos fechados, equipamentos de transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, assim como áreas fechadas de uso comum de condomínios residenciais e comerciais.

“As salas de aula são, também, ambientes fechados, então, nestes locais, o decreto determina que o uso de máscara ocorra. No entanto, conforme previsto por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os municípios têm autonomia para definir medidas sanitárias relacionadas ao Coronavírus, no âmbito de seus territórios. Desta forma, o decreto deixa claro que é facultado aos municípios, através de ato próprio, flexibilizar o uso do dispositivo. O Estado respeitará a autonomia de cada gestor”, complementou o procurador-geral.

Comunicado

O anúncio sobre mudanças nas regras referentes ao uso de máscara foi divulgado pelo Governo do Pará na última segunda-feira (28). De acordo com a nota oficial, publicada nas redes sociais e no site da Agência Pará, os números de casos do Coronavírus estão em queda em todo o estado, o que representa um cenário de tranquilidade, sem pressão no sistema de saúde.

“Com a previsão de queda do contágio, obedecendo os critérios da ciência, com dados analisados pelo Comitê Científico da Secretaria de Estado de Saúde do Pará (Sespa), estamos anunciando a não obrigatoriedade do uso de máscaras em locais abertos, a partir desta terça-feira (29)”, informou o governo estadual no comunicado.

Ainda de acordo com a nota divulgada, a máscara continua necessária, por enquanto, em lugares fechados.

Dados

Segundo os dados do Comitê Científico da Sespa, a redução de óbitos pela Covid-19, comparando os números de janeiro deste ano com os do mês de março, é de 87%. Da mesma forma, neste mesmo período, houve uma redução de 99% no número de casos da doença no Pará, em decorrência do avanço da vacinação no estado.

“A liberação do uso de máscaras em ambientes abertos só foi possível a partir do avanço da campanha da vacinação contra a Covid-19 no estado. A Sespa, desde o início, imprimiu todos os esforços necessários para que as vacinas chegassem de forma rápida e segura a todos os 144 municípios, além de o Estado ter adquirido 1 milhão de vacinas da Coronavac, o que ajudou a avançar ainda mais na imunização. É importante ressaltar que nos ambientes fechados, como casas de show ou transporte coletivo, o seu uso permanece obrigatório e a Sespa recomenda que aqueles que pertencem a grupos de risco, como idosos e imunossuprimidos, permaneçam utilizando o equipamento de proteção”, reforçou Denilson Feitosa, diretor de Vigilância em Saúde da Sespa.

Fiscalização

A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Segup) está coordenando a Operação Tolerância Zero, que está sendo realizada de forma integrada pelos órgãos do Sistema de Segurança Pública (Sieds), além dos os órgãos de Segurança e de Fiscalização municipais. O descumprimento do decreto está sujeito a multa de R$ 150,00 para pessoas físicas que não apresentarem o cartão nos locais onde o mesmo é exigido, bem como, de R$ 50.000 para pessoas jurídicas que não exigirem o cartão com o esquema completo e uso de máscaras nos locais fechados, previstos no Decreto.

“O Sistema de Segurança Pública, de forma integrada, continua realizando as fiscalizações para fazer cumprir o decreto do Governo do Estado, por meio da Operação ‘Tolerância Zero’. Estamos atuando continuamente desde o início da pandemia para que todas as determinações estaduais sejam cumpridas, acompanhando as atualizações de bandeiramento e respeitando a autonomia de cada município”, concluiu o secretário de Segurança Pública e Defesa Social, Ualame Machado.