Lei 8.902/19 dispõe sobre a proibição de sacolas plásticas utilizadas em estabelecimentos comerciais em todo o Estado
Na última sexta (5), o Ministério Público do Pará (MPPA), por meio dos promotores de Justiça do Consumidor, Frederico Antônio Lima de Oliveira e Joana Chagas Coutinho, reuniram com representantes da Associação Paraense de Supermercados (Aspas) e do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O foco do encontro foi a Lei 8.902/19, que dispõe sobre a proibição de sacolas plásticas utilizadas em estabelecimentos comerciais em todo o Estado.
O promotor de Justiça Frederico Oliveira informou que o Dieese procurou o Ministério Público alegando precações com a entrada em vigor da Lei Estadual 8.902/2019, considerando que os consumidores menos favorecidos economicamente teriam dificuldades de arcar com os custos de compra de sacolas. Segundo o promotor de justiça, em outros Estados brasileiros a extinção das sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais ‘’já é uma realidade normatizada por lei especifica’’.
Roberto Sena, representando o Dieese na reunião, apontou como significativo o impacto econômico que o fim do uso de sacolas plásticas pode ocasionar, sobretudo pela alta demanda. Em face da preocupação dos estabelecimentos com relação ao uso demasiado de sacolas plásticas, bem como as tomadas de decisões em outros Estados com relação ao uso do plástico (como canudos e copos), Roberto Sena levantou a possibilidade da venda de sacolas biodegradáveis.
No entanto, ao destacar o impacto econômico de uma mudança repentina o representante do Dieese ponderou sobre a possibilidade de um adiamento desta mudança, especialmente em função do contexto pandêmico com a covid-19. Assim haveria um impacto menor na população do Pará.
O promotor de justiça alertou sobre a impossibilidade de alteração no prazo da lei, porém frisou sobre a possibilidade de acordo para que as mudanças sejam feitas sem prejuízos, reiterando o a importância do Ministério Público como órgão fiscalizador.
Publicada em 11 de setembro de 2019, a Lei estabelece dezoito meses, a partir da entrada em vigor, para as sociedades comerciais e os empresários classificados como microempresas e/ou empresas de pequeno porte, substituírem sacolas plásticas descartáveis por sacolas reutilizáveis/retornáveis.
Jorge Maria Portugal e Fernando Yamada, representantes da Aspas, abordaram na reunião a necessidade de maior conscientização dos consumidores sobre o não uso das sacolas plásticas, a necessidade de educação do consumidor para o conhecimento da Lei 8.902/19, assim como abordaram a não participação da Aspas na edição da Lei, especificamente para debater os meios para o impacto encômio menor do texto legislativo.
Para Jorge Portugal o fim das sacolas plásticas pouco alteraria o valor final dos produtos para os consumidores e boa parte dos estabelecimentos já vem trabalhando para esta mudança. Foi informado que a média de gasto para aquisição das sacolas retornáveis estão em torno de R$ 0,08 centavos a R$ 0,10 centavos.
O promotor de justiça Frederico Oliveira defendeu a possibilidade de acordo e reiterou a necessidade de apresentação de meios que viabilizem a fiel execução da lei sem a ocorrência de prejuízos aos estabelecimentos e consumidores. Foi concedido um prazo de seis dias para que a Aspas e o Dieese apresentassem propostas para tal fim. Uma nova reunião foi marcada e ocorrerá no dia 18 de fevereiro na sede do MPPA.
Texto e fotos: Assessoria de Comunicação MPPA