Parauapebas: Decreto que permitia aulas presenciais na rede privada é suspenso

Ministério Público demandou judicialmente a suspensão do decreto alegando ”desvio de finalidade”

Atendendo pedido do Ministério Público do Pará (MPPA), o juiz da comarca de Parauapebas, Lauro Fontes Junior, determinou na última sexta (28) a suspensão do Decreto Municipal nº 855/2020 que permitia o retorno das aulas na rede de ensino privada de Parauapebas.

O Decreto nº 855/2020 foi publicado pela prefeitura municipal no início de agosto, permitindo, exclusivamente, o retorno das aulas na rede ensino privada, inclusive de ensino infantil e fundamental. Os efeitos do ato administrativo passaram a valer a partir de 5 de agosto de 2020 com 30% da capacidade por sala de aula.

O Promotor de Justiça, Emerson Costa de Oliveira, havia ajuizado Ação Civil Pública (ACP) para a anulação do decreto no último 6 de agosto. Em dos principais argumentos na ACP, o promotor apontou o desvio de finalidade, avaliando que os efeitos do decreto atenderiam unicamente interesses financeiros, especialmente de empresários donos de escolas particulares, em detrimento do direito à educação.

‘’A finalidade deveria ser o interesse público, porém fica claro que o decreto visa interesses privados, com riscos desproporcionais e desnecessários à saúde pública. Sabe-se que a maioria das escolas estão cobrando apenas percentual da mensalidade (…), daí o interesse dos proprietários das escolas nesse prematuro retorno presencial. Maior prova de que o interesse é meramente financeiro é que o Prefeito permitiu apenas o retorno das escolas particulares, proibindo o retorno das escolas públicas’’, frisou o promotor.

O juiz da comarca de Parauapebas, Lauro Fontes Junior, ao deferir a Ação Civil Público do MPPA, ressalta a competência do Poder Executivo em ‘’projetar e planificar’’ o retorno das atividades escolares, cabendo ao Poder Judiciário ‘’verificar a regularidade dos atos normativos e de administração do Poder Público em relação às causas, os motivos e à finalidade que os ensejam’’. Em relação ao Decreto nº 855/2020, o juiz reconhece que o ato administrativo está desvirtuado do atual contexto sanitário em Parauapebas.

O último boletim da Secretaria Municipal de Saúde, de ontem (30), aponta para 20.060 casos confirmados, 166 óbitos e 13.982 recuperados.

Acesse a decisão judicial 

Texto: Renan Monteiro, Assessoria de Comunicação
Edição: Edyr Falcão