PARAUAPEBAS: Promotoria emite recomendação a fim de impedir avanço da covid-19

A Promotoria tem recebido informações de que muitos cidadãos estariam infringindo as normas sanitárias

O Ministério Público de Parauapebas tem recebido informações de moradores da cidade relatando que muitos cidadãos estariam descumprindo o Decreto Municipal que determina medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (covid-19). Alguns estabelecimentos comerciais, por exemplo, estariam desobedecendo as normas sanitárias, promovendo aglomerações e não fornecendo equipamentos de proteção individual (EPI) aos seus funcionários. Vale lembrar que Parauapebas registrou o primeiro caso de covid-19 no dia 28 de março, de acordo com o levantamento da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa).

Por conta disso, a promotora de justiça Alinha Cunha emitiu recomendação solicitando providências para impedir o avanço da doença no município. O MPPA recomendou, por exemplo, ao Sindicato dos Comerciários e Associação Comercial de Parauapebas que orientem seus sindicalizados e associados sobre o cumprimento do Decreto Municipal No 326/20 esclarecendo sobre as normas sanitárias que o estabelecimento deve seguir, dentre elas o fornecimento de EPI aos trabalhadores. Já os empresários, deverão cumprir integralmente as disposições contidas no Decreto Municipal, sobretudo no que diz respeito a aglomeração de pessoas.

Prefeitura, Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária deverão reforçar a divulgação do Decreto Municipal para orientar a população, mantendo canal aberto de comunicação a fim de sanar todas as dúvidas.

Polícia Militar e Guarda Municipal deverão reforçar a fiscalização na cidade para se certificar que a população está cumprindo as medidas do Decreto Municipal podendo advertir ou até conduzir para a delegacia aqueles que desobedecerem. O MPPA também recomendou aos veículos de radiodifusão de Paraupebas que promovam ampla divulgação da recomendação a fim de que informação chegue ao maior número possível de cidadãos.

A promotora de justiça Aline Cunha reforça que infringir medida sanitária configura crime. De acordo com o Código Penal Brasileiro o agente que propagar germes patogênicos que possam causar epidemia ou agir de forma a impedir o poder público de adotar medidas de contenção de doença contagiosa pode ser preso. A pena varia de 1 mês a 1 ano e multa.

Veja a íntegra da recomendação

Texto: Mônica Maia, Assessoria de Comunicação
Foto: Reprodução/O Imparcial