Portaria regulamenta a venda de produtos de uso da Polícia Civil

A Polícia Civil do Pará já conta com uma regulamentação específica sobre a venda de produtos com a marca da Instituição Policial. É a portaria de número 166/2019 que autoriza e estabelece as regras para pessoas e empresas que fabricam ou comercializam objetos e utensílios, como bonés, distintivos, camisas, entre outros, com a marca oficial da corporação. A medida assinada pelo delegado-geral da Polícia Civil, Alberto Henrique Teixeira de Barros, foi publicada na edição de quinta-feira (30), do Diário Oficial do Estado (DOE).  Pela primeira vez na história, a Polícia Civil do Pará passa a contar com um regulamento para normatizar o comércio de produtos com identificações visuais da Instituição Policial e limitar o acesso aos artigos apenas a pessoas da corporação policial, como forma de evitar que os produtos sejam vendidos a qualquer pessoa e até reduzir riscos do uso dos mesmos em práticas de crimes.

Antes da portaria entrar em vigor, na prática, qualquer pessoa poderia comprar produtos com o brasão e outras identificações da Polícia Civil sem qualquer tipo de controle por parte das empresas e da própria Instituição Policial. Agora, com as novas regras, a venda dos produtos só poderá ser feita por empresas ou pessoas físicas devidamente autorizadas pela Polícia Civil.  A portaria, com as novas medidas, foi apresentada, no último dia 17 de maio, na Delegacia-Geral, em reunião com representantes de 11 empresas de Belém e da região metropolitana da capital paraense.

Os responsáveis por essas empresas já assinaram os termos de compromisso com a Polícia Civil, nos quais se comprometeram a seguir as regras definidas na portaria. O encontro foi presidido pelo delegado-geral Alberto Teixeira e pelo consultor-chefe da Consultoria Jurídica da PCPA, delegado Sinélio Menezes.

O delegado Eliézer Machado, diretor da DPA (Divisão de Polícia Administrativa da Polícia Civil do Pará), explica que proprietários de lojas e fabricantes de artigos para policiais civis, que ainda não estão autorizados a vender os produtos, terão de procurar a Polícia Civil para cadastrar a empresa. Caso contrário, correm risco de serem considerados clandestinos e até ter as mercadorias apreendidas.

Assinatura do termo de compromisso

“Todos estarão sujeitos à fiscalização da DPA em todo Estado do Pará”, enfatiza o delegado. Para regularizar a venda de artigos com a marca da Polícia Civil do Pará, os responsáveis por lojas e os fabricantes dos produtos devem procurar a DPA ou um delegado de Polícia Civil do município, para efetuar o cadastro gratuitamente. Basta apresentar a inscrição estadual (CNPJ) da empresa e documentos pessoais do proprietário.

MANUAL DE IDENTIDADE VISUALAlém disso, explica o delegado, a DPA irá fiscalizar as empresas já autorizadas a vender os produtos para verificar se o atual brasão e demais identificações visuais da Polícia Civil estão sendo fabricados e comercializados dentro dos padrões oficiais, como tamanho, dimensões e cores, determinados no Decreto Estadual número 079, de 25 de abril de 2019, editado pelo governador do Pará, Helder Barbalho.

O decreto estabeleceu o Manual de Identidade Visual da Polícia Civil do Estado, documento que foi elaborado por uma comissão de servidores da Instituição Policial. Nesse manual, estão estabelecidos todos os novos padrões visuais da corporação policial, entre os quais, o novo brasão institucional da Polícia Civil paraense.

Reunião de apresentação das novas regras

Para ter acesso ao Manual de Identidade Visual, basta acessar o site da Polícia Civil do Pará (www.policiacivil.pa.gov.br) e procurar, no menu principal, o item “Serviços e Informações”. Conforme a portaria 166/2019, a compra desses artigos passará a ser restrita a servidores da instituição policial com a apresentação obrigatória de documento de identificação funcional. Caso contrário, a empresa ou pessoa responsável pela venda de uniformes, bonés, distintivos, broches, entre outros artigos com a marca e nome da Polícia Civil do Pará, não poderão efetuar a venda dos produtos. A portaria define ainda, no parágrafo único do Artigo 3°, que as empresas responsáveis pelo comércio dos produtos com identificações visuais da Polícia Civil deverão manter um livro específico para registro e controle das vendas. “Só estarão autorizadas a fabricar e vender artigos com a marca da Polícia Civil do Pará as pessoas físicas e as empresas que assinarem um termo de compromisso com a Instituição Policial”, determina a nova regulamentação.

Por: Walrimar