O Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal que aprove, com ressalvas, a prestação de contas de 2021 do chefe do Poder Executivo do Município de Parauapebas, Darci José Lermen, que foi multado em um total de R$ 188.930,88 (43.200 UPF-PA) por: impropriedades e irregularidades em processos licitatórios; descumprimento de obrigações pactuadas por meio de Termo de Ajustamento de Gestão (TAG nº 001/2021/TCMPA); e descumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI).
O processo foi relatado pelo conselheiro Sérgio Leão. A decisão foi tomada durante a 9ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (14), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente do TCMPA.
Segundo o conselheiro relator, foram constatadas impropriedades em processos licitatórios, descumprindo a Resolução nº 11.535/2014-TCMPA c/c Lei nº 8.666/93 e a Lei nº 10.520/2.
Após a defesa apresentada pelo gestor, permaneceram ainda as seguintes irregularidades e impropriedades:
1 – Descumprimento de obrigações pactuadas por meio do TAG nº 001/2021/TCMPA, onde o gestor assumiu a responsabilidade de realizar procedimentos administrativos destinados à contratação emergencial para prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos e limpeza urbana, pelo período de até 180 dias, a contar da data da assinatura do TAG, com a execução contratual de responsabilidade da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMURB), bem como se comprometeu de estabelecer o acompanhamento concomitante e permanente, durante o mesmo período, da execução do(s) contrato(s) firmado(s) pela(s) unidades gestoras do Poder Executivo do Município de Parauapebas.
2 – Descumprimento da Lei de Acesso à Informação, conforme Relatório Técnico de
Diagnóstico de Atendimento da Matriz Única da Transparência Pública Municipal, onde ficou constatado que a Prefeitura alcançou um percentual de atendimento de 77,98 % das obrigações contidas na Matriz Única de atendimento, ressaltando que a impropriedade foi objeto de citação, tendo sido respeitado o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Fonte: TCM/PA