O deputado Carlos Bordalo protocolou, nesta terça-feira (18), um Projeto de Lei que pode proibir farmácias e drogarias de exigir o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do consumidor no ato da compra. Para solicitar a informação, os locais precisariam informar de forma adequada e clara detalhes sobre a concessão de descontos.
A matéria foi recebida pela Divisão de Expediente (Didex) da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) durante a sessão ordinária desta terça-feira, e determina que a violação da lei, se aprovada, sujeita o comerciante ou o estabelecimento comercial ao pagamento de multa no valor de 200 Unidades Padrão Fiscal (UPF-PA), dobrada em caso de reincidência.
A proposição também obriga os estabelecimentos a fixar avisos contendo a informação sobre a proibição em tamanho de fácil leitura e em local de passagem e fácil visualização.
Outro projeto apresentado por Carlos Bordalo declara e reconhece como de Utilidade Pública para O Estado do Pará o Instituto de Desenvolvimento Ambiental e Social (Idams). Também de Utilidade Pública, a Didex recebeu o PL do deputado Wanderlan propõe a declaração e o reconhecimento da Associação Canta Bragança.
Já o deputado Martinho Carmona protocolou um Projeto de Lei que dispõe sobre a proibição de execução musical nas Instituições Escolares Públicas e Privadas no Estado de músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas e/ou que expressem conteúdos sexuais.
De acordo com o Art. 1° da legislação proposta, “fica proibido nas dependências das Instituições Públicas e Privadas de Ensino no Estado do Pará ou em eventos promovidos por estas, a execução de músicas que exaltem a criminalidade, que contenham letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas, à facções criminosas e/ou ao tráfico de entorpecentes, bem como àquelas que transmitam ideias de conteúdo pornográfico, linguajar obsceno e expressões vulgares que aludam a prática de relação sexual ou de ato libidinoso”.
A proposição determina que a direção da escola fique responsável por fiscalizar o cumprimento da norma e o descumprimento acarreta a interrupção imediata do evento o qual a música estava sendo executada. Considera, ainda, exercício irregular das atribuições quando praticado por servidor ou funcionário público, aplicando-se as penalidades administrativas cabíveis.
Em caso de situações ocorridas em estabelecimentos de ensino privados, a primeira punição será advertência, seguida de multa de R$ 1 mil a R$ 5 mil para reincidentes, podendo ser dobrada em caso de nova transgressão, sendo os seus valores atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE.
Por: Natália Mello – ALEPA