Promotoras vão recorrer de liberação de acusados por homicídio de pastor

As promotoras de Justiça Magdalena Torres Teixeira e Francisca Suênia Fernandes de Sá decidiram deixar a tribuna durante o julgamento, em Paraueapebas, de seis réus acusados de participação na morte de Raimundo Nonato Rodrigues, ocorrida naquele município em outubro de 2014. A decisão conjunta das promotoras se deu após a deliberação do juiz de separar a manifestação do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e da defesa em dois dias, sendo que o Ministério Público faria sua manifestação na noite do dia 20 e a defesa apenas na manhã seguinte.

As representantes do MPPA argumentaram que haveria uma interrupção temporal muito grande entre as duas manifestações na tribuna e, de imediato, requereu que fosse preservada a sequência das duas manifestações de forma ininterrupta, ou seja, no mesmo dia. Dessa forma, tanto o Ministério Público quanto a defesa iniciariam os debates naquela mesma noite ou no dia seguinte pela manhã. A promotoria argumentou ainda que separar as manifestações em dias diferentes poderia favorecer a defesa que, a partir do conhecimento da tese do Ministério Público, teria mais tempo para preparar sua manifestação e rebater os argumentos da promotoria.

O juiz indeferiu o pedido do MPPA e determinou que as promotoras iniciassem sua manifestação naquele momento e a defesa só na manhã seguinte, mantendo a interrupção dos debates. As promotoras observaram que, claramente, a decisão fere o princípio da “paridade de armas”, em que acusação e defesa devem ter acesso a meios processuais equivalentes para influenciar o julgador, evitando o beneficiamento legislativo e fático de alguma das partes.

Em protesto e em respeito à sociedade as promotoras deixaram a tribuna e o júri, não pelo fato do júri estar se prolongando após às 20h30, apesar da exaustão de todos que estavam ali atuando após quase 12 horas de julgamento, e sim em razão da deliberação do juízo pela interrupção entre a manifestação do Ministério Público naquela noite e a da defesa a qual ocorreria na manhã seguinte.

Em seguida, o juízo deliberou pela liberdade provisória de réus Everton Ferraz Braga, Davi Rodrigues Cabral, Fabrício Tomé da Silva, Felício Lima Cardoso, Rômulo de Sousa Costa e Diva Tomé da Silva cujos pedidos anteriores de liberdade já haviam sido negados até pelo Supremo Tribunal Federal. A promotoria informou que irá recorrer da decisão e solicitar novo julgamento.

O Caso

O crime ocorreu no dia 15 de outubro de 2014, por volta das 8h da manhã, o pastor evangélico Raimundo Nonato Rodrigues da Silva foi executado com vários tiros a queima roupa no bairro Cidade Jardim, em Parauapebas. Os indiciados teriam roubado o veículo da vítima, dinheiro e celular e simulado um latrocínio o qual não ficou comprovado diante das diversas interceptações telefônicas decretadas a fim de esclarecer o caso. Com estas, a Promotoria Criminal concluiu pela tipificação do crime de homicídio qualificado mediante paga promessa, motivo fútil e emboscada, tipificada no Art 121,§ 2º, Inciso I, II e IV do código penal.

As investigações apontam o réu Everton Ferraz como o mandante do crime. Já os réus Davi Rodrigues e Felício Lima foram executores. Fabrício Tomé da Silva e Rômulo de Sousa auxiliaram despachando provas essenciais enquanto Diva Tomé deu cobertura aos criminosos e auxiliou materialmente e economicamente o crime.

Texto: Ascom MPPA