O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por intermédio da 6º Promotora de Justiça Cível de Marabá, Mayanna Silva de Souza Queiroz, ingressou com duas ações civis públicas para resguardar o direito de dois cidadãos, que procuraram a promotoria para garantir seus tratamentos e o direito à saúde, no município.
A primeira ação é referente ao tratamento cirúrgico de um paciente que, de acordo com os laudos médicos, precisa realizar cirurgia de vasectomia unilateral. Já a segunda, diz respeito à garantia do recebimento de medicamentos de uma paciente que necessita do medicamento Venalot, para a continuidade do seu tratamento de saúde, considerando a necessidade do fornecimento integral e contínuo do remédio.
De acordo com a notícia de fato anexada à ação, a paciente vinha tentando receber o medicamento pela Secretaria Municipal de Saúde, desde 14 de fevereiro de 2017.
A ação civil pública do cidadão que necessita da vasectomia foi baseada a partir da denúncia registrada na notícia de fato nº 000658-920/2017, feita na Promotoria de Justiça, depois do requerente ter iniciado uma verdadeira “via crucis” para a realização da cirurgia.
Constam nos autos da ação, que a 6º Promotoria Civil de Marabá já havia expedido ofício ao Secretário Municipal de Saúde do município, para a obtenção de informações quanto às providências tomadas para a realização do procedimento cirúrgico.
Entretanto, através de buscas no sistema de protocolo da Promotoria de Justiça, não foi detectada nenhuma resposta da secretaria ao ofício do Ministério Público.
Em contato com a Central de Regulação de Leitos, a promotoria obteve ainda a informação de que o paciente não havia sequer sido cadastrado no Sistema Nacional de Regulação (SISREG), do Sistema Único de Saúde (SUS), para realizar a cirurgia, fato que, conforme a ação, atrasou ainda mais a resolução do problema.
Diante da demora do estado em solucionar a questão, a 6º Promotora Cível de Marabá, Mayanna Queiróz, ingressou com ação pedindo a tutela antecipada, para determinar que o município viabilize, em caráter de urgência, a realização da cirurgia, conforme indicado ao paciente em laudo médico anexado ao processo.
A ação também requer o encaminhamento do paciente para hospital no município de Marabá, ou em outro estado ou município, com despesas de custo pagas para ele e possível acompanhante.
Além do mais, o pedido feito à Justiça pela promotora requer que o município providencie auxílio financeiro para o acompanhante do paciente, enquanto durar a internação e o pós-operatório, caso seja necessária a hospitalização fora da cidade, a fim de garantir-lhe integralmente o tratamento de saúde, para que sejam viabilizadas as indicações médicas prescritas para resolver o problema.
Na ação, a promotora requer que seja fixada multa diária na base dez mil reais, em caso de descumprimento da medida judicial determinada.
Medicação
Outra ação movida pela 6º Promotoria de Justiça Cível de Marabá diz respeito ao caso de uma paciente que necessita do medicamento Venalot, utilizado para casos de tromboses, úlceras nas pernas e varizes acentuadas que causam inchaço e dores. A paciente procurou o Ministério Público em Marabá, gerando a notícia de fato nº 000394-920/2017, ao registrar a reclamação na 6º Promotoria de Justiça do município, denunciando a dificuldade em receber a medicação pela Secretaria Municipal de Saúde.
O remédio deveria ser entregue regularmente à paciente pelo setor de farmácia da secretaria. No entanto, a paciente vinha há meses tentando receber a medicação, porém, sem sucesso.
Para garantir a entrega da medicação e o tratamento adequado para a saúde da paciente, a 6º Promotora de Justiça Cível solicitou ao juízo a concessão de tutela antecipada em caráter antecedente, para determinar que o município de Marabá, através da Secretaria Municipal de Saúde, garanta o imediato fornecimento da medicação Venalot à paciente, “conforme prescrição médica, mantendo a entrega da medicação de forma regular e contínua”.
Na ação, o Ministério Público também requer o bloqueio das contas públicas do município de Marabá, mais especificamente dos recursos próprios, no valor de cem mil reais, para garantir o cumprimento da ordem judicial, de forma proporcional e razoável, para a garantia do uso dos valores necessários para a compra e o fornecimento do medicamento Venalot, “considerando que a lide envolve os bens jurídicos relativos à saúde”.
O Ministério Público também requer que seja fixada, já na concessão da tutela antecipada em caráter antecedente, multa diária na base de 10 mil reais, em caso de descumprimento da medida judicial determinada.
Texto: Assessoria de Comunicação
Informações: 6º Promotoria de Justiça Cível de Marabá