A Promotoria de Justiça Cível de Santarém, por meio do 11º Cargo, expediu Recomendação no último dia 13 de junho, ao município de Santarém e à empresa Startec, que presta serviços de organização e operação de sistema de bilhetagem eletrônica e monitoramento operacional do serviço de transporte coletivo por ônibus no município. O MPPA recomenda, entre outras medidas, o cadastramento de usuários com transtorno do espectro do autismo e seus acompanhantes, para emissão da carteira de Passe Livre.
A Recomendação, expedida pela titular do cargo de 11º Promotor de Justiça de Santarém, promotora de Justiça Larissa Brasil Brandão, considera que o município de Santarém contratou, em caráter de exclusividade e pelo prazo de 300 meses (até 24/04/2048), a empresa Startec Serviços e Tecnologia Ltda para o serviço, bem como a tramitação no 11º cargo, de procedimento administrativo instaurado para apurar as demandas relativas à insatisfação ou discordância quanto às negativas de emissão do passe livre pela empresa.
O MPPA considera ainda que a associação do transtorno do espectro do autismo e do transtorno do deficit de atenção e hiperatividade- TEAS Tapajós, apresentou documento solicitando providências para garantir o direito à gratuidade do transporte intramunicipal em Santarém às pessoas com transtorno do espectro do autismo. Ressalta que para os alunos e pacientes acompanhados pelas APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Santarém é garantido o direito à gratuidade no transporte coletivo, inclusive aos seus acompanhantes, nos termos da Lei Municipal nº 16.889/01.
A Recomendação é fundamentada na legislação vigente, principalmente a Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), cujo artigo 46 dispõe que o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso. Destaca ainda a Lei 12.764/1 (Lei Berenice Piana) que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e disciplina que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
O MPPA recomenda ao município de Santarém e à empresa Startec que promovam, no prazo de 30 dias, sistema de cadastramento de usuários com transtorno do espectro do autismo e seus acompanhantes para emissão da Carteira de Passe Livre, referente ao transporte coletivo intramunicipal, com controle documental e eletrônico da gratuidade. E que a gratuidade destinada ao acompanhante seja limitada ao efetivo acompanhamento da pessoa com transtorno do espectro do autismo.
Devem ainda sinalizar os assentos preferenciais com o símbolo da fita quebra-cabeça, insígnia mundial da conscientização do transtorno do espectro do autismo, para identificar a prioridade, e capacitar motoristas e fiscais para identificação e tratamento adequado de pessoas com transtorno do espectro do autismo, respeitando seu direito à gratuidade e prioridade.
Assessoria de Comunicação
Fonte: MPPA