Promotoria recomenda que prefeito Darci faça adequação de decreto à lei

O Ministério Público do Estado do Pará, por meio do Promotor de Justiça, Hélio Rubens Pinho Pereira, expediu recomendação ao prefeito de Parauapebas, Darci Lermen, para que observe os limites estabelecidos na Lei 13.019/14, e adeque o Decreto nº 1182, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis para anular os dispositivos do decreto contrários ao texto da lei.

O prefeito de Parauapebas emitiu Decreto nº 1182 do Poder Executivo a fim de regulamentar a Lei nº 13.019/2014, no entanto, o fez de forma ilegal, pois exigiu no decreto o prazo mínimo de 3 ano de existência com cadastro ativo na receita federal, para as organizações da sociedade civil que pretendessem firmar termo de colaboração ou de parceria com o Município, quando a Lei 13.019/2014 exigiu o prazo mínimo de 1 ano.

A Lei 13.019/2014 estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho.

“No ordenamento jurídico brasileiro os decretos regulamentares, tipo de norma infralegal, não podem desbordar dos limites que a lei permite, sob pena de transformar-se em decretos autônomos, os quais, em regra, são vedados em nossa ordem constitucional”, frisa na recomendação o promotor de Justiça Hélio Rubens.

A Promotoria recomenda que caso o prefeito entenda que a Lei nº 13.019/14 é constitucional, deve adequar o requisito temporal de 3 anos de existência com cadastro ativo para firmar termo de colaboração ou de fomento com organização da sociedade civil.

Mas caso considere a referida lei inconstitucional por invadir competência municipal, deve-se aguardar edição de lei municipal delegando-lhe o direito de regulamentação com prazos diversos daqueles previstos na Lei Federal.

Texto: Assessoria de Comunicação,
com informações da Recomendação nº 4/2018