Tendo em vista que o processo é unificado e para dar mais lisura e pé de igualdade a todos os postulantes ao cargo de Conselheiro Tutelar a Resolução Nº 170, de 10 de Dezembro de 2014 em seu Art. 7º define: “Caberá ao Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a antecedência de no mínimo 06 (seis) meses, publicar o edital do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, observadas as disposições contidas na Lei nº 8.069, de 1990, e na legislação local referente ao Conselho Tutelar.”
O Processo de Escolha em data unificada ocorre em todo território nacional, a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, em processo estabelecido em Lei municipal e sob responsabilidade do Conselho Municipal ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente. Esse ano, portanto, será no dia 6 de outubro.
Pelo publicado no Edital em Curionópolis com prazos e datas os candidatos ao Conselho depois de passarem por todas as etapas descritas, dentre as quais a do exame de conhecimentos gerais e específicos e passando por todos os processos terá menos de 30 dias para fazer campanha e divulgar seu nome para concorrer ao pleito, visto que os exames específicos, conforme o Edital serão aplicados só em 30 de agosto e não há uma definição da data para divulgação dos resultados, e ainda sim, após o resultado ainda há um prazo de cinco dias para recurso.
Ou seja, como todo atraso ocorrido todo processo ocorrerá sob total pressão para os candidatos, tanto para a prova de conhecimentos específicos, quanto para o pleito propriamente dito.
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