Nesta segunda-feira, 15, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do Promotor de Justiça Erick Fernandes, expediu recomendação para que a Prefeitura de São Geraldo do Araguaia notifique os servidores públicos que estejam cumulando funções de forma ilegal no prazo de 72 horas, para que façam a opção entre os cargos e, em caso de não haver a opção, que sejam imediatamente exonerados do cargo acumulado.
Em novembro de 2023, a Promotoria de Justiça de São Geraldo foi comunicada pelo Ministério Público de Tocantins (MPTO) sobre uma denúncia de acumulação de cargos de servidores efetivos do estado do Tocantins na Prefeitura Municipal de São Geraldo do Araguaia;
Nesse sentido, o Promotor de Justiça Erick Fernandes oficiou à gestão municipal para se manifestar sobre o caso. No entanto, como não obteve nenhum retorno da Prefeitura, expediu uma recomendação para que sejam tomadas as medidas necessárias, cujo descumprimento poderá ter consequências no âmbito da probidade administrativa.
O Promotor de Justiça explica que “o Artigo 37 da Constituição Federal, em seus incisos XVI e XVII, estabelece como regra a vedação à acumulação de cargos na Administração Pública. As justificativas para tal proibição decorrem do princípio da eficiência da Administração Pública, introduzido no texto constitucional a partir da Emenda de nº 19 de 1998″.
Na recomendação consta o prazo de 72 horas, a partir da notificação pela Prefeitura de São Geraldo do Araguaia, para os servidores públicos que acumulem funções ilegalmente optem por um dos cargos (no Pará ou no Tocantins). Aqueles servidores que não atenderem ao pedido no prazo, deverão ser exonerados.
Texto: Eduardo Miranda,
com informações da PJ de São Geraldo do Araguaia.