Senado aprova a chamada ‘ PEC dos lotéricos’ que dá segurança aos contratos

O Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição que autoriza a prorrogação dos contratos de todas as casas lotéricas do país. O projeto inclui o art. 123 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição, garantindo vigência adicional a esses contratos, mas sem especificar o prazo.

A votação em primeiro turno ficou com 65 votos a favor e 1 contrário. No segundo turno foram computados 62 votos favoráveis, sem votos contrários. A PEC 43/2022  teve voto favorável do relator, o senador Ciro Nogueira (PP-PI), e agora segue para promulgação, com data a ser marcada.

O relator afirmou que os lotéricos também proporcionam “serviços bancários e cidadania aos brasileiros que não têm acesso à rede bancária”.

— Estamos aqui falando de um serviço inegavelmente de natureza pública, que inclui operações simples, desde o recebimento de contas, impostos, depósitos, saques, até o pagamento de benefícios e de programas sociais tão importantes do nosso país. (…) Hoje, nós fazemos justiça aos permissionários lotéricos pelos relevantes serviços que prestam à sociedade em face dos investimentos realizados e de um trabalho árduo ao longo dos anos — disse Ciro.

O senador Jorge Seif (PL-SC) afirmou que os lotéricos brasileiros “prestam um excelente serviço à sociedade, um serviço social, levando, inclusive, serviços bancários, dignidade e paz para a população nos mais longínquos rincões do Brasil”.

O presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, declarou seu apoio à aprovação da matéria, embora impossibilitado de registrar seu voto por  presidir a sessão.

Também defenderam a aprovação os senadores Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), Esperidião Amin (PP-SC), Flávio Arns (PSB-PR), Leila Barros (PDT-DF), Izalci Lucas (PSDB-DF), Zequinha Marinho (Podemos-PA), Sérgio Moro (União-PR), Rodrigo Cunha (União-AL), Eduardo Gomes (PL-TO), Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e outros.

Izalci afirmou que “os lotéricos prestam relevantes serviços à população”. Zequinha avaliou que a aprovação “faz justiça a empreendedores que ajudam a população interiorana do Brasil” e disse que o “empreendedor lotérico” atende comunidades na região Amazônica.

Os senadores Moro e Rodrigo destacaram que a medida vai trazer mais segurança jurídica para o setor, que presta serviço essencial à população, principalmente no interior do país. Arns classificou a mudança como iniciativa socialmente relevante.

A senadora Leila afirmou que o texto aprovado “corrige uma demanda histórica, trazendo segurança aos lotéricos, que fazem um trabalho de cunho social que é indiscutível”.

De acordo com o texto aprovado, serão prorrogados, independentemente da data de início, todos os “credenciamentos, contratos, aditivos e outras formas de ajuste de permissão lotérica destinados a viabilizar a venda de serviços lotéricos, disciplinados em lei ou em outros instrumentos de alcance específico”, que estejam em vigor na data de publicação do novo dispositivo constitucional. Todos estes agentes lotéricos terão garantida a possibilidade de “prazo de vigência adicional, contado do término do prazo do instrumento vigente”.

Também chamada de PEC dos Lotéricos, a proposta foi aprovada na Câmara em dezembro de 2022. A PEC é iniciativa do deputado Fausto Pinato (PP-SP) e originalmente tramitou na Câmara como PEC 142/2015, prevendo apenas a prorrogação de contratos existentes antes da Constituição de 1988, se o contrato fosse por prazo indeterminado. Entretanto, os deputados aprovaram o texto com alterações que ampliaram os atingidos, ou seja, beneficiando mais de 70 mil lotéricos, tanto os que atuam sob o regime de permissão (que venceram licitações organizadas pela Caixa Econômica Federal) quanto os que foram apenas credenciados.

O grupo dos credenciados abrange 6.310 lotéricos com contratos anteriores à Constituição de 1988, que não passaram por processo licitatório. São pessoas físicas ou jurídicas que receberam apenas credenciamento para atuar como revendedoras dos bilhetes de loterias, prática permitida na época.

Insegurança jurídica

Em seu parecer, Ciro Nogueira explica que a Lei 8.987, de 1995 — que trata de regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto na Constituição —, determinou a extinção das outorgas de lotéricas feitas sem licitação.

Mas a Lei 13.177, de 2015 conferiu validade de 20 anos, contados a partir de 2013, aos contratos de serviços lotéricos outorgados por tempo indeterminado. No entanto, a medida vem sendo questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que entrou com ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).

O senador Ciro argumenta que as permissões e os credenciamentos concedidos antes da Constituição de 1988 e da entrada em vigor da lei de 1995 são ato jurídico perfeito e não podem ser desfeitos por lei posterior. “A segurança jurídica é cláusula pétrea insculpida na Constituição Federal: a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, afirmou o relator.

A questão da validade dos serviços lotéricos é objeto de profunda controvérsia e insegurança jurídica, segundo o relator: “é preciso, pois, a aprovação de norma com status de constitucionalidade para sanear essa situação de incerteza”. A PEC pode dar segurança jurídica a 75 mil permissionários em todo o país, acrescenta Ciro.

Fonte: Agência Senado