O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) aprovou a Instrução Normativa Nº 20/2021/TCMPA, que disciplina a metodologia de acompanhamento do cumprimento das metas dos planos de educação dos municípios do Estado do Pará. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (01), na 45ª Sessão Virtual do Pleno, conduzida pela conselheira Mara Lúcia, presidente da Corte de Contas.
A Instrução Normativa Nº 20/2021/TCMPA institui, no âmbito da Corte de Contas, metodologia de acompanhamento dos planos de educação dos municípios, com a finalidade de acompanhar e avaliar sua plena execução, observando a compatibilidade com o Plano Nacional de Educação (PNE), bem como a priorização, nos orçamentos, de consignação de dotações orçamentárias, que permitirá o alcance das metas e sua execução, de acordo com os objetivos, metas e indicadores estabelecidos para o período de 2021-2024.
METAS
O acompanhamento dos planos municipais de educação terá como foco as seguintes metas: ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos, até o final da vigência do plano; e universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de seis a 14 anos de idade.
Ao editar a Instrução Normativa Nº 20/2021/TCMPA o Tribunal levou consideração, entre outros fatores, as diretrizes nacionais da educação brasileira, consubstanciadas no PNE (Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014), que estabeleceu metas e estratégias para o período de 2014 a 2024, que deverão ser observadas pelos gestores a quando da elaboração dos seus planos municipais de educação.
COLABORAÇÃO
Também levou em consideração o fato de que o PNE previu estratégia específica de colaboração entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Educação dos Estados e dos Municípios e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios, visando fortalecer os mecanismos e os instrumentos de controle da utilização dos recursos
públicos aplicados em educação, bem como a necessidade de padronizar e regulamentar os critérios para fiscalização e acompanhamento dos Planos Municipais de Educação (PME), a cargo do TCMPA, com base nas orientações que constam na Resolução ATRICON nº 03/2015, perante os Poderes Municipais jurisdicionados.