A prestação de contas de 2020 da chefe do Poder Executivo do Município de São Félix do Xingu, Minervina Maria de Barros Silva, recebeu do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) parecer prévio recomendando a não aprovação pela Câmara Municipal, devido a irregularidades como diferenças apuradas no saldo final e nas transferências financeiras para o Legislativo, totalizando R$ 320.595,19, valor que deverá ser recolhido aos cofres do Município, no prazo de 60 dias, sob pena da gestora ter seus bens tornados indisponíveis.
Após o trânsito em julgado da decisão, a Secretaria-Geral do Tribunal notificará o presidente da Câmara Municipal para que, no prazo de 15 dias, retire os autos na sede do TCMPA, para processamento e julgamento do parecer prévio,
no prazo de 90 dias, conforme determina o art. 71 §2º, da Constituição Estadual.
O presidente da Câmara Municipal deverá informar à Corte de Contas o resultado do julgamento, sob pena de envio dos autos ao Ministério Público para apuração do crime de improbidade, por violação do art. 11, II, da Lei nº 8.429/9227, sem prejuízo de outras sanções que vier imputar o Tribunal, de natureza pecuniária e de ponto de controle para reprovação de suas contas.
A decisão foi tomada durante a 34ª Sessão Plenária Ordinária Virtual, realizada na quarta-feira (09), sob a condução da conselheira Mara Lúcia, presidente da Corte de Contas. O processo foi relatado pelo conselheiro Cezar Colares.
Cópia dos autos será enviada ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis.