O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) não aprovou a prestação de contas de 2020, do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de São Félix do Xingu, de responsabilidade de Jaqueline de Oliveira Silva, que foi citada, mas não apresentou defesa para graves irregularidades, pelas quais foi multada em um total de R$ 6.194,55 (1.500 UPF-PA). Ela terá de devolver ao Município, com juros e correção monetária, a importância de R$ 15 mil, em razão de não existir extrato confirmando o referido valor no saldo bancário, bem como não haver comprovação de despesa nessa importância.
O processo foi relatado pelo conselheiro Cezar Colares, durante a 4ª Sessão Virtual do Pleno, realizada nesta quarta-feira (9), sob a coordenação do conselheiro Antonio José Guimarães, vice-presidente da Corte de Contas.
Devido a ausência de defesa da ordenadora de despesas, manteve-se também a impropriedade do não repasse ao INSS das contribuições retidas dos servidores contribuintes, no valor de R$320.928,20, descumprindo o estabelecido no Decreto Federal nº 3.048 /1999, podendo incorrer nas punições previstas no Código Penal. Vale ressaltar que o referido valor não foi utilizado nas despesas do fundo e faz parte do saldo final do exercício financeiro de 2020.
O Município negociou suas dívidas com o INSS e está descontando do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) o valor das obrigações correntes para com o INSS.
O Ministério Público de Contas dos Municípios opinou pela reprovação das contas. Cópia dos autos será remetida ao Ministério Público do Estado para a adoção das medidas que julgar cabíveis.