Ao homologar a medida cautelar, o Pleno levou em consideração informação da 4ª Controladoria relativa a notícia de indícios de irregularidades na licitação, protocolada na Ouvidoria da Corte de Contas.
O processo licitatório tem como objeto, eventual e parcelada aquisição de kits de enxoval e carrinhos de bebê, para atender demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de referência de R$ 494.110,00.
Na cautelar, o conselheiro Antonio José Guimarães determina a notificação do secretário e ordenador de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Novo Repartimento, Julio Cesar Cardoso de Carvalho, para que, no prazo de 48 horas, se manifeste acerca dos indícios de irregularidades apontados.
O descumprimento da medida cautelar implica em multa pessoal e diária à gestora Sônia Camargo no valor de R$ 4.578,20 (1.000 UPF-PA).
A decisão foi tomada durante a 61ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (22), sob a condução, no momento da relatoria do referido processo, do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente da Corte de Contas.